O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria de Justiça do Patrimônio Histórico, da Comarca de Caxias-MA, com o apoio da Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Esporte, Turismo e Juventude, convida ao público em geral, bem como entidades representativas da sociedade civil organizada, instituições públicas e privadas, igrejas e demais pessoas interessas, a participarem de uma Audiência Pública, que será realizada no dia 21 de maio/2018, com início às 09h e término às 12h, no auditório do Memorial da Balaiada, com os seguintes objetivos e agenda:

  • Conscientizar a população local acerca da responsabilidade social de preservação da área retromencionada;
  • Conhecer, através dos representantes dos órgãos públicos, quais as políticas públicas que serão implementadas para a promoção da preservação do Patrimônio Histórico.

“O Patrimônio Histórico é missão dos governantes e responsabilidade de todos”.

A cidade de Caxias é um importante cenário histórico-cultural do Brasil. Pois, haja vista, está eternizada em dois dos principais símbolos nacionais, o Hino Nacional brasileiro.

Em uma das suas estrofes há dois versos do poema “Canção do Exílio”, escrito pelo poeta caxiense Gonçalves Dias: “Nossos bosques têm mais vida / Nossa vida mais amores” – e a Bandeira Nacional brasileira traz em sua insígnia “Ordem e Progresso”, o sentimento patriótico extraído do lema positivista idealizado e escrito pelo filósofo caxiense, Raimundo Teixeira Mendes.

Entretanto, tem sofrido depredações no seu acervo arquitetônico do perímetro centro-urbano, tombado em conjunto pelo Estado, através do antigo Departamento de Proteção ao Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico, onde algumas edificações, erguidas nos séculos XIX e XX, com forma e estilo neoclássicos, estão ruindo e, consequentemente, ocasionando em seus lugares o surgimento de prédios com arquitetura moderna a serviços de cunhos: residencial e comercial e sob a total descaracterização da originalidade.

As edificações que constituíam o acervo arquitetônico no centro histórico de Caxias pertenciam a vários períodos da arquitetura brasileira: colonial, neoclássica, eclética e moderna, e era possível identificar não somente estilo único, puro, mas uma mistura de estilos e tendências. Esse ecletismo arquitetônico podia ser visto em função da finalidade de uso ou em correspondência com o status social da classe hegemônica caxiense da época.

Procedendo à identificação verifica-se, que, em Caxias, existiram várias construções em casarões e sobrados que mantinham as características originais. A importância histórica deles estava no perímetro central da cidade, em construções estilizadas com portadas em cantaria, grades de ferro nas sacadas, portas adornadas e com detalhes em entablamento e azulejaria em alto relevo à algumas partes das fachadas.

Mas aqui, temos aprendido a levantar um grito de socorro tal qual nos ensinou de maneira inteligente e combatente, em São Luis do Maranhão, a eminente ex-superintendente regional do IPHAN, Kátia Bogéa e, hoje, presidente da Instituição de Proteção Histórico e Artístico Nacional. Pois, há algum tempo, tenho, indiretamente, escrito aos caxienses e ao próprio governo municipal versando em seu conteúdo que é possível, num processo participativo – poder público e sociedade civil juntos formulando e articulando políticas públicas para a cultura – conhecermos, respeitarmos e preservarmos o Patrimônio Cultural como um conjunto de bens móveis e imóveis, tais como: construções e (ou) edificações, que correspondem a determinado estilo ou época – prédios, monumentos arquitetônicos ( sobrados azulejados, sobrados com mirante, meia morada, morada inteira, etc. E, ainda, monumentos naturais, logradouros, sítios e paisagens que possuem atrativo ou sirvam de habitat às espécies da flora e fauna  regionais ou, tipicamente, locais.

No entanto, a proteção aos bens do Patrimônio Cultural está estritamente ligada à real consciência e, sobretudo, à vontade coletiva de preservar a memória expressada nesses bens. Aqui em Caxias, o Governo Municipal já utiliza preparativos para a implantação e estruturação de um Departamento Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, nos segmentos histórico, artístico e paisagístico, com amparo juridicamente legal, através da criação da Lei Municipal de Tombamento, a tornar-se um instituto que, através do qual, o poder público determinará quais bens culturais do acervo arquitetônico e paisagístico sejam objetos de proteção, dizendo inclusive de que forma se dará essa proteção. E tombar um bem-cultural, significa inscrevê-lo no Livro de Tombo e, que, a partir de então, esse bem passa a ser de interesse público-coletivo e participativo. Pois, cabe à comunidade, como um todo, respeitar e preservar seus bens histórico-culturais e, sobretudo, lutar pela preservação deles.

       Wybson Carvalho, poeta e membro da ACL.

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