O Auxílio Emergencial já está sendo pago pelo governo federal, é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e auxilia os trabalhadores em isolamento por conta da covid-19.

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos que atenda a todos os seguintes requisitos: esteja desempregado ou exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual da Previdência Social, trabalhador informal ou pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

A agente de Desenvolvimento da Sala do Empreendedor, Lilia Karine, lembra que mesmo o microempreendedor que esteja com atraso nos pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional pode receber o benefício.

“Muitos empreendedores individuais estão no Cadastro Único. Então, ele vai receber com base nos dados que já existem no Cadastro Único. Neste caso, ele não precisa fazer mais nenhum cadastro, ou seja, basta acompanhar as solicitações. Um outro ponto é com relação ao período de recebimento”, explica.

Quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) ou é beneficiário do Bolsa Família receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar. As pessoas que não estão cadastradas no CadÚnico, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial. O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo. Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa Tem.

“Quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, a pessoa recebe em sua conta informada na hora do cadastro. Quem não tem conta e na hora do conta e na hora do cadastro não informou qualquer conta, vai receber de acordo com uma conta digital que vai ser criada pela própria Caixa ou Banco do Brasil. As pessoas que tiverem seu auxílio aprovado ou que for MEI, é importante que a pessoa baixe outro aplicativo que é o Caixa Tem. Então, no momento em que o benefício for aprovado, a pessoa vai acompanhar o auxílio pelo aplicativo Caixa Tem. O aplicativo é só pra quem não tem conta no Banco do Brasil e nem na Caixa, mas precisa receber o benefício, é nele que é possível acessar a conta digital criada pelo banco. Neste primeiro momento não é possível fazer o saque do dinheiro, ele só vai estar disponível a partir do dia 27 de abril”, afirma a agente.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Para saber se está no CadÚnico, a pessoa deve acessar https://auxilio.caixa.gov.br ou baixar o aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Beneficiários do Bolsa Família
Se você é beneficiário do Programa Bolsa Família e tiver direito ao Auxílio Emergencial, o saque seguirá o mesmo calendário de pagamentos do Bolsa Família, conforme o final de seu NIS.

PARA OS DEMAIS CIDADÃOS

Primeira Parcela
Cidadãos cadastrados no CadÚnico e que não estão no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020.

Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou aplicativo Auxílio Emergencial – 3 dias úteis após a validação dos dados pelo governo federal. – Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.

Segunda Parcela
Cidadão cadastrado no CadÚnico e cidadão cadastrado no site ou app:

•    Nascidos em janeiro, fevereiro e março – pagamento em conta no dia 27 de abril de 2020;
•    Nascidos em abril, maio e junho – pagamento em conta no dia 28 de abril de 2020;
•    Nascidos em julho, agosto e setembro – pagamento em conta no dia 29 de abril de 2020;
•    Nascidos em outubro, novembro e dezembro – pagamento em conta no dia 30 de abril de 2020.

Terceira Parcela
Cidadão cadastrado no CadÚnico e cidadão cadastrado no site ou app:

•    Nascidos em janeiro, fevereiro e março – pagamento em conta no dia 26 de maio de 2020;
•    Nascidos em abril, maio e junho – pagamento em conta no dia 27 de maio de 2020;
•    Nascidos em julho, agosto e setembro – pagamento em conta no dia 28 de maio de 2020;
•    Nascidos em outubro, novembro e dezembro – pagamento em conta no dia 29 de maio de 2020.