A Prefeitura Municipal de Caxias dá continuidade ao pagamento do funcionalismo público municipal da ativa. Nesta segunda-feira (18), o pagamento é para quem tem iniciais das letras K até O. A medida visa garantir que poucas pessoas estejam dentro da agência bancária, a fim de reduzir a propagação da covid-19.

A gestão municipal segue com o compromisso de alertar à população quanto às medidas de prevenção contra o novo coronavírus. Por isto, determinou no último Decreto nº 153, de 12 de maio de 2020, que o isolamento social seja prorrogado até dia 25 de maio, mas também determinou aos bancos que cumpram as determinações para bem assistir aos clientes, organizando o atendimento.

BANCOS E SERVIÇOS FINANCEIROS

Os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, além das medidas constantes em decretos anteriores, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas:

I – Adotar sinalização horizontal com faixas no solo a fim de garantir o espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas em todos os locais de atendimento presencial à população, dentro e fora do estabelecimento;

II – Manter servidores em número suficiente organizando as filas, com fins de garantir o distanciamento entre as pessoas, mesmo que seja necessária e contratação emergencial de novos colaboradores;

III – Só permitir a permanência em fila, a entrada no estabelecimento e o atendimento de pessoas usando máscaras;

IV – Recusar o atendimento de pessoas que não queiram cumprir as medidas de proteção e comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes;

V – Higienizar, constantemente, o espaço interno das agências bancárias, inclusive caixas eletrônicos;

VI – Definir e informar para o município de Caxias, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação desse decreto, a média da capacidade máxima de atendimento diário de clientes por agência ou estabelecimento e providenciar para que o número de atendimentos diários não ultrapasse esse valor;

VII – Manter todos os terminais de autoatendimento em pleno funcionamento.

Os estabelecimentos comerciais, os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, onde haja prestação de serviços devem disponibilizar ao público álcool em gel em concentração mínima de 70% ou água e sabão e exigir o devido processo de higienização das pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento.

PENALIDADES

O Decreto nº 153 acresce informações no artigo 7º do Decreto nº 152, de 30 de abril de 2020, e estabelece que caso haja descumprimento das medidas adotadas, bem como das demais medidas correlatas constantes de outros decretos, fica estipulada pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os estabelecimentos comerciais e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os bancos e demais prestadores de serviços financeiros, inclusive lotéricas, e cassação do alvará de funcionamento, além da responsabilização cível e penal. Em caso de reincidência, os valores das multas pelo descumprimento das medidas adotadas serão aplicados em dobro.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto, bem como a aplicação de sanções de multa e cassação de alvará de funcionamento, ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Fazenda do município, da Secretaria de Saúde do município, de acordo com suas atribuições, com apoio dos órgãos de poder de polícia do município, caso necessário.