O que é coronavírus?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de COVID-19.

Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.

PERGUNTAS FREQUENTES

Fique atento aos órgãos oficiais e não caia nas fake news

O que é coronavírus?

Os coronavírus (CoV) são uma família de vírus que causam infecções respiratórias geralmente leves a moderadas nos humanos. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) são exemplos de infecções por um subtipo de CoV. O coronavírus 2019 surgiu na China em dezembro de 2019 e é o responsável pela atual pandemia.

Como é transmitido?

A transmissão ocorre principalmente por via respiratória, pelo ar, através de gotículas e também por contato (pelas gotículas depositadas sobre os objetos, roupas etc).

A transmissão também pode acontecer ao cumprimentar alguém muito de perto, seja apertando as mãos, beijando o rosto, abraçando, etc. Por isso, neste momento, evite essas práticas e apenas cumprimente as pessoas de longe.

Como posso prevenir o contágio de coronavírus?
  1. Lavar as mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos, com frequência, e quando não for possível, limpar e higienizar as mãos com álcool em gel 70%;
  2. Ao tossir ou espirrar, cobrir a boca e o nariz com o braço, usando a dobra do cotovelo – nunca utilizar as mãos;
  3. Evitar encostar as mãos não lavadas nos olhos, boca ou nariz;
  4. Usar lenços descartáveis e jogá-los no lixo logo após o uso.
Sintomas

Aproximadamente 80% dos casos apresentam sintomas leves, similares a uma gripe, como coriza, febre, tosse.

Alguns podem apresentar também congestão nasal, mal-estar, dores no corpo, dor de garganta, dor no peito e dificuldade para respirar. Nos casos leves, o tratamento sintomático e repouso são suficientes para a completa recuperação sem sequelas.

Fique atento aos sintomas
  1. Febre persistente por mais de 48h;
  2. Falta de ar;
  3. Esforço para respirar;
  4. Pele pálida ou azulada; 
  5. Náuseas e vômitos; 
  6. Idade acima de 80 anos;
  7. Criança muito sonolenta;
Tratamento

Ainda não há vacina disponível para o Coronavírus nem medicamento específico para seu tratamento. O principal para os casos leves é o tratamento sintomático e cuidados gerais como hidratação, alimentação equilibrada e repouso. Para os casos graves, o suporte respiratório em centro de referência é a medida mais adequada.

SAIBA MAIS

cuide-se!

LEIS e Decretos municipais emitidos para contenção da pandemia

Decreto 88/2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento e fins de prevenção da transmissão decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

Decreto 93/2020

Declara situaçõ de emergência no Munícipio de Caxias e define ouras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Decreto 94/2020

Decreta medidas de emergência de saúde pública tendo em vista o enfrentamento à ameaça de propagação no novo Coranavírus classificado como Pandemia, e já delcarado a situação de calamidade no Estado do Maranhão.

Decreto 126, de 06/04/2020

Prorroga até 12 de abril de 2020, as medidas que específica as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão do Covid-19

Decreto 132, de 12/04/2020

Prorroga até 20 de abril de 2020 o disposto no decreto municipal n 126, de 06 de abril de 2020, as medidas que específica as medidas que especifica as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão do Covid-19

Decreto 143, de 21/042020

Declara o estado de calamidade em Saúde Pública no município

Decreto 152, de 30/04/2020

Dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, sobre estabelecimento de medidas aplicáveis a bancos e serviços financeiros e prorroga até 12 de maio de 2020, as medidas destinadas à prevenção do contagio e ao combate à propagação da transmissão da COVID -19, infecção humana causada pelo Coronavírus, já especificadas nos Decretos Municipais no 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020 e 143, de 21 de abril de 2020 e dá outras providencias

Decreto 153, de 12/05/2020

Prorroga até 25 de maio de 2020, as medidas destinadas à prevenção do contagio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavirus, já especificadas nos Decretos Municipais nº 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020, 143, de 21 de abril de 2020 e 152, de 30 de abril de 2020; altera o artigo 7º do Decreto nº 152 de 30 de abril de 2020; altera o artigo 6º do Decreto nº 93 de 20 de março de 2020

Decreto 156, de 17/05/2020

Prorroga as medidas especificadas nos Decretos Municipais no 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020, 143, de 21 de abril de 2020 e 152, de 30 de abril de 2020; alterando o artigo 9o do Decreto no 94 de 22 de março e acrescenta os artigos 10, 11, 12, 13 e 14 do mesmo dispositivo visando o combate à propagação da transmissão da COVID -19, infecção humana causada pelo Coronavírus e dá outras providências

Decreto 164, de 01/06/2020

Reitera o Estado de Calamidade Pública já declarado por meio do Decreto nº 143, de 21 de Abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à Código-19, altera e flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais, constantes nos Decretos nº 93, 94, 126, 132 e 143, destinados à contenção do coronavírus (sarscov-2), e dá outras providências

Decreto nº 176, de 24/06/2020

Reitera o estado de calamidade pública já declarado por meio do decreto nº 143, de 21 de abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à covid19, altera e flexibiliza o funcionamento das atividades comercias, constantes nos decretos nº 93, 94, 126, 132 e 143, destinadas à contenção do coronavírus (sarscov2), e dá outras providências.

Decreto nº 185, DE 06/07/2020

Reitera o estado de calamidade pública já declarado por meio do Decreto nº 143, de 21 de abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, altera e flexibiliza o funcionamento das atividades comercias, constantes nos Decretos nº 93, 94, 126, 132 e 143, destinadas à contenção do coronavírus (sarscov-2), e dá outras providências.

LEI Nº 2491, DE 06/07/2020 ​

Antecipação de feriados municipais em razão do covid-19, e dá outras providências

Decreto nº 200, de 23/07/2020

Reitera o estado de calamidade pública já declarado por meio do Decreto nº 143, de 21 de abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, altera e flexibiliza o funcionamento das atividades comercias, constantes nos Decretos nº 93, 94, 126, 132, 143 e 185 destinadas à contenção do coronavírus (sarscov-2), e dá outras providências

Decreto nº 206 de 2707/2020

Autoriza abertura das academias de ginásticas a partir do dia 01 de agosto de 2020 e estabelece diretrizes para o seu funcionamento

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