- Lei Orgânica do Muncípio de Caxias
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Art. 1 ° - O Município de Caxias é uma unidade do Estado do Maranhão, com personalidade jurídica de Direito Público Interno e autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da sua Lei Orgânica
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- Código de Postura
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Esta Lei estabelece princípios básicos de política administrativa concernente a utilização e ocupação do solo tendo como base fundamental, a higiene pública,costumes locais e o funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, instituindo as necessárias relações entre o Poder Público Municipal e os habitantes deste município.
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