ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMADS adere à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) de Caxias aderiu à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa do Governo Federal.
Lançada no mês de março de 2018, a estratégia é coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). O Município de Caxias, que já desenvolve uma política de valorização da pessoa idosa, foi um dos primeiros a aderir este ano.
“Essa adesão é um primeiro passo. Nós aceitamos os termos do governo federal e, a partir de agora, vamos cumprir as outras etapas. Quase todas as etapas nós já temos, que são os conselhos, os CCIs, o Lar da Divina Providência. Vamos cuidar agora da apreciação de uma lei na Câmara Municipal”, disse o Prof. Chiquinho, secretário adjunto da SMADS.
O Brasil tem uma população de idosos que chega a 29,6 milhões de pessoas, sendo que somente 6 milhões estão no Cadastro Único do governo federal. Ao aderir à estratégia, o município assume o compromisso de garantir o direito dos idosos e de desenvolver ações voltadas a essa população. O objetivo da política voltada para os idosos é oferecer mais qualidade de vida às pessoas com mais de 60 anos, além de fortalecer a Política Nacional do Idoso, já existente.
“A ideia é melhorar o atendimento ao idoso, assistir os idosos nos seus lares com os seus familiares, dar condições para que eles vivam com mais conforto, que é um direito deles”, reforça o secretário adjunto.
A Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa é desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social em parceria com os ministérios do Desenvolvimento Humano, da Saúde e dos Direitos Humanos, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Após a assinatura do Termo de Adesão, Caxias segue agora para a 2ª fase, que corresponde à verificação do funcionamento ou criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; capacitação dos gestores municipais, via EAD do MDS; produção de um diagnóstico municipal e a elaboração de estratégia por parte do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Por fim, as fases 3, 4 e 5, que se referem à:
3 – Discussão de projeto de lei com a população; aprovação do plano por parte da Câmara de Vereadores; sanção da lei pelo prefeito e ampla divulgação da lei.
4 e 5 – Execução da lei.