Controladoria Geral

Formação: Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, e Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Anhanguera.

Experiências profissionais: Advogado e Contador. Assessor Jurídico da Controladoria Geral do Município de Caxias/MA. Formação curricular no Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI).

 

Competências

A Controladoria Geral do Município compete, dentre outras atribuições regulamentares: comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração com vista a regular e racionalizar a utilização dos recursos e bens públicos; acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da ampliação, sob qualquer forma, de recursos públicos; tomar medidas preventivas e corretivas, contra atos que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração ou mau uso de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual na execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; viabilizar as condições necessárias para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município; Investigar qualquer ato administrativo posto em suspeição, mediante denúncia; elaborar os relatórios mensais e anuais das atividades do controle interno a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado;

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