O Decreto de n° 94/2020 foi baixado pela Prefeitura de Caxias e tem como base outras medidas de emergência de saúde pública tendo em vista o enfrentamento à ameaça de propagação do novo coronavírus, classificado como pandemia e já declarado como situação de calamidade no estado do Maranhão, conforme Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, e de situação de emergência, conforme Decreto Municipal nº 93, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.

Diante do agravamento da crise na saúde pública brasileira que pode repercutir em Caxias, o prefeito Fábio Gentil decretou neste domingo (22) a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, inclusive shoppings centers, a partir das 00:00h do dia 23 de março de 2020, bem como as atividades de construção civil, no âmbito do município de Caxias, pelo prazo de 15 dias, podendo este prazo ser prorrogado por igual período sucessivamente enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus.

A decisão tem como base o agravamento da crise de saúde pública no Brasil, com reflexos diretos nos estados e municípios, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo coronavírus, necessitando a intensificação, a cada dia, das ações emergenciais da Prefeitura de Caxias; diante da necessidade da adoção de medidas urgentes para promover o isolamento social da população durante este período excepcional; e, seguindo a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), bem como a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, por meio da Portaria nº 188/GM/MF, de 03 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

O decreto também leva em consideração a classificação da situação mundial do novo coronavírus pela OMS como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; as medidas de emergência de saúde pública definidas no Decreto nº 35.672, de 19 de março de 2020, pelo Governo do Estado do Maranhão, e a urgência no enfrentamento à ameaça de propagação do vírus. Além disso, mesmo diante da massificação de informações do perigo de um colapso no sistema de saúde, a população resiste ao apelo das autoridades públicas para que fiquem isolados em suas casas para evitar a proliferação do vírus.

O decreto permite aos restaurantes os serviços de entrega em domicílio (delivery). Também estão suspensas pelo prazo de 30 dias, a partir do dia 23 de março a 21 de abril, as atividades coletivas ou eventos em cinemas, clubes, academias, boates, teatros, casas de espetáculos e eventos religiosos realizados em locais fechados, aglomeração acima de cinco pessoas e em locais públicos, aglomeração acima de 10 pessoas.

AUTORIZADOS A FUNCIONAR

Estão autorizados a funcionar os mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as distribuidoras e centros de distribuição de alimentos; relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde; farmácias e drogarias; indústrias alimentícias, de produtos perecíveis, de alimentação animal, de higiene, limpeza, assepsia e as que atendam os serviços de saúde; postos revendedores de combustíveis, que deverão funcionar no horário de 7h às 19h, com a suspensão do funcionamento das lojas de conveniência localizadas nesses postos.

Também estão autorizados a funcionar as distribuidoras de gás; lavanderias; lojas de venda exclusiva de água mineral; padarias, ficando proibido o consumo de alimentos no local; distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo; hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes; serviços de telecomunicações e de processamentos de dados; transportadoras; produção de embalagens de papel, papelão, vidro e plástico; indústria de produtos farmoquímicos e farmacêuticos e de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos; fabricação de bebidas não alcoólicas; fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção pessoal e profissional; que desenvolvam serviços na área da construção civil ou de obras, relacionados com a área da saúde pública e com o saneamento básico;  serviços de segurança, higienização e vigilância; os bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas, devendo ser respeitado e cumprido um limite máximo para acesso e distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

 

 

PROIBIDO

O decreto proíbe o funcionamento das áreas comuns dos hotéis e todas as refeições devem ser servidas exclusivamente no quarto.

PERMITIDO

As atividades comerciais, industriais e serviços essenciais são permitidas quando forem contratadas e demandadas pelo poder público.

Os órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, as funerárias, os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, os serviços de entrega (delivery), também estão com serviços liberados.

Em relação aos serviços de transporte público coletivo municipal, o seu funcionamento será disciplinado por atos próprios da Secretaria Adjunta Municipal de Trânsito e Transporte.

O descumprimento destas determinações podem ser acompanhados de penalidades, como multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente.

Demais estabelecimentos que não se enquadram na suspensão das atividades deste decreto estão obrigados a disponibilizar gratuitamente aos seus empregados no local de trabalho meios de proteção contra a covid-19.

“Caxias não tem nenhum caso confirmado, mas precisamos do apoio de todos. Quero conclamar toda a população de Caxias a evitar sair de casa para ir a festas, o município não vai liberar alvarás. Que a família seja uma verdadeira família, que fique em casa, que fique conduzindo a família como um todo. Assim é a única forma de não alastrarmos tudo isso”, afirma Fábio Gentil, prefeito de Caxias.

Palavras chaves: