EDUCAÇÃO – Prefeitura de Caxias mantém suspensas aulas presenciais na rede pública e privada até 10 de abril de 2020
A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal nº 105, de 01 de abril de 2020, assinado pelo prefeito Fábio Gentil, decide manter suspensas em todo município, nas redes pública e privada as aulas e as atividades educacionais. Pelo decreto, os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Semect).
Embora as atividades escolares e aulas estejam suspensas até 10 de abril de 2020, o decreto também prevê a prorrogação deste prazo. A prefeitura reforça que tomará todas as medidas para o cumprimento das orientações.
“Para a garantia do cumprimento das orientações desse decreto, isso quanto à suspensão das atividades educacionais presenciais, sendo o município o ente político-administrativo que mais próximo se encontra dos cidadãos, poderá ser utilizado o poder de polícia do município”, diz o decreto, que já está em vigor desde que foi publicado.
O decreto, que dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação e das escolas da rede privada de ensino de Caxias, está amparado nas determinações da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão, que monitora os novos casos de covid-19, chegando a 81 casos confirmados e um óbito, em números atualizados.
O decreto também considera a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE nCoV); considera ainda a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus.
Outras situações também fundamentam a decisão do município em prorrogar o retorno das atividades educacionais, como, por exemplo, o fato de que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município; o Decreto n.º 35.662, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão; além do pedido da OMS para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia.
A cidade de Caxias, conforme foi divulgado pelo Boletim Epidemiológico nesta quinta-feira (02), monitora 115 casos suspeitos, mas nenhum caso confirmado de covid-19 foi registrado no município.