A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, vem a público informar aos caxienses que foi registrado o primeiro óbito pelo novo coronavírus, causador da covid-19. O paciente é um idoso de 93 anos de idade, residente no bairro Volta Redonda. Ele deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ainda no domingo (3).

Segundo a UPA, o paciente foi encaminhado já com um quadro de covid-19, foi feito o teste, onde o paciente foi positivado. Embora tenha recebido total assistência, o paciente não resistiu, como explica o diretor da UPA, Daniel Neto.

“O paciente é um paciente idoso, de 93 anos. Deu entrada no domingo, trazido pelo SAMU, já com o estado geral comprometido, considerado grave, saturando 60%. Foi recebido no pronto atendimento com sinais clássicos de covid-19, realizando o teste rápido, positivando. Daí em diante, o paciente foi conduzido internamente, sob os cuidados de terapias intensivas. E hoje, por volta das 2h15 da madrugada, infelizmente foi a óbito”, afirma o diretor da UPA.

Até esta segunda-feira (4), Caxias registrava 29 casos confirmados da covid-19 e nenhuma morte. Os números divulgados pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus no Boletim Epidemiológico são: 12 casos aguardam resultado de exames; 53 casos descartados por exame; 13 casos confirmados em isolamento domiciliar; 5 casos confirmados em internação hospitalar e 11 pacientes recuperados.

OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA

Desde a publicação do último Decreto nº 152, de 30 de abril de 2020, é obrigatório o uso de máscaras em Caxias. Além disso, a Prefeitura Municipal recomenda que as medidas de isolamento social e de prevenção estão mantidas até o próximo dia 12 de maio. Já as atividades não essenciais estão suspensas até o dia 15 de maio.

ATENDIMENTO POR REGULAÇÃO – PORTARIA Nº 6/2020/GAB/SMS

Outra medida importante tomada pela Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, considerando o crescimento da curva de contaminação pelo novo coronavírus; da iminente necessidade de atendimento médico hospitalar; a restrição de leitos hospitalares; a real possibilidade de excesso da capacidade de atendimento na rede municipal de saúde de Caxias, foi a de que “toda e qualquer transferência de pacientes vindos de municípios que integrem a macrorregião de Caxias para a rede pública hospitalar de Caxias, provisoriamente, somente se efetivará mediante prévia regulação e autorização do Serviço de Regulação do Município de Caxias”, diz a portaria em seu artigo 1º.

Caso o município não faça o prévio contato com a rede de saúde de Caxias para saber se há a possibilidade do atendimento, as autoridades desses municípios serão contatadas, pois pode ocasionar em não atendimento do paciente. A Portaria nº 6, que foi publicada no Diário Oficial do Município em 1° de maio de 2020, já está em vigor.

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