Nesta sexta-feira (12), a CDL e o Sindilojas, em nova reunião com o poder executivo, comprometeram-se em intensificar as exigências junto à classe empresarial, assumindo a responsabilidade pela divulgação para seus associados, além de “exigir e fiscalizar, conjuntamente com os órgãos da administração municipal, o cumprimento das normas sanitárias, com a autuação e aplicação das penas de multa e suspensão e/ou cassação do alvará de funcionamento ao estabelecimento comercial encontrado em situação irregular, nos limites das atribuições de cada empresa ou órgão”, afirma a nota ao público.

A nota assinada pelo Sindilojas e CDL também afirma que “o cumprimento integral dessas condições são requisitos  essenciais e indispensáveis à abertura gradual do comércio do município de Caxias, a qual irá depender também das medidas de preservação da saúde da população, as quais devem ser tratadas prioritariamente”.

A abertura das atividades comerciais é uma previsão do Decreto Municipal nº 164, de 1º de junho de 2020, da Prefeitura Municipal de Caxias, que reforça o Estado de Calamidade Pública já declarado por meio do Decreto nº 143, de 21 de abril de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Projeto de Decreto Legislativo n°008/2020, para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, mantém as medidas de isolamento social e flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais constantes nos decretos nº 93, 94, 126, 132 e 143.

ABERTURA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS

A abertura das atividades do setor lojista teve início no 3 de junho, onde são permitidos a abertura e o funcionamento das atividades de serviços e industriais das 7h às 13h, desde que atendendo as exigências a seguir:

• O uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pelos decretos anteriores acima referenciados.

• É vedada qualquer aglomeração de pessoas, devendo ser observado o distanciamento social, limitando-se ao estritamente necessário a circulação de pessoas e a realização de reuniões presenciais de qualquer tipo.

• As empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários e/ou alterações de jornada, com vistas a diminuir o risco de exposição do trabalhador ao coronavírus (SARS-CoV-2).

• Deverá ser assegurada a distância mínima de dois metros entre o funcionário do estabelecimento e o cliente.

• Para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a distância mínima de dois metros entre cada cliente.

• Manter ambientes arejados, intensificar higienização de superfícies e de áreas de uso comum, disponibilizar, em local acessível e sinalizado, álcool em gel, água e sabão, bem como adotar outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do coronavírus.

• Adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações no interior ou no exterior do estabelecimento, bem como organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.

• As reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários deverão ocorrer por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância.