O Decreto Municipal nº 185, de 6 de julho de 2020, continua vigorando. Está encerrado o período de fechamento das atividades não essenciais como previa anteriormente de 9 a 19 de julho. A partir desta segunda-feira (20), o horário de funcionamento do comércio será das 13h às 19h, de segunda a sábado. No shopping, os serviços de saúde funcionarão das 7h às 22h e os demais serviços, das 14h às 22h, mantidas as medidas preventivas.

Conforme estabelecido pelo Decreto nº 185, ficam exigidos uso de máscara de proteção; é proibida a aglomeração de pessoas; as empresas devem adotar escala de revezamento de funcionários; assegurar a distância mínima de dois metros entre o funcionário e o cliente; distância mínima de dois metros entre clientes; reuniões e encontros devem ser feitos usando uso de tecnologia, dentre outras.

Em caso de recusa do uso correto de máscara pelo consumidor, o proprietário do estabelecimento é obrigado a acionar a Polícia Militar, que adotará as medidas necessárias.

SOMENTE SERVIÇO DE ENTREGA

Permanecem fechados estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, praças de alimentação, cinemas, academias, boates e casas de show. Estes estabelecimentos só podem comercializar seus produtos por meio de serviço de entrega (delivery) ou a retirada no próprio estabelecimento (drive thru e take away), sendo proibido o consumo no local.

FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

Continuam em funcionamento as regras para as agências bancárias que estão vigorando desde o dia 13 de julho. Os bancos devem fazer o atendimento ao público obedecendo a ordem alfabética, devendo ser afixado material informativo para conhecimento e orientação do público em geral.
1.    Segunda-feira – Público com iniciais de A até E;
2.    Terça-feira – Público com iniciais de F até J;
3.    Quarta-feira – Público com iniciais de K até N;
4.    Quinta-feira – Público com iniciais de O até S;
5.    Sexta-feira – Público com iniciais de T até Z.

O não cumprimento das determinações pelas instituições bancárias pode resultar em multa no valor de R$ 2.000,00 por cada ato de descumprimento.

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