Operação Conjunta fiscaliza estabelecimentos, cumpre normas sanitárias e garante suspensão de eventos carnavalescos em Caxias (MA)
Nesse sábado (14), e domingo (15), os trabalhos da Operação Conjunta com a participação de: Ministério Público Estadual; Promotoria da Saúde; Policia Militar (2º BPM); Corpo de Bombeiros Militar (5º BBM); Delegacia Regional de Polícia Judiciária; Procuradoria Geral do Município; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil (SEMMADC); Secretaria de Governo; Vigilância Sanitária Municipal; Guarda Municipal e ASCOM estão sendo realizados e fazem cumprir os decretos: Estadual nº 36.462/2021 e Municipal nº 087/2021, que tratam sobre a suspensão das comemorações alusivas ao Carnaval de 2021, em virtude da pandemia da covid-19. Nesse sábado (14), as fiscalizações iniciaram pelos estabelecimentos da Avenida Senador Alexandre Costa e seguiram para os bairros.
“Nós estamos operando como se houvesse Carnaval. Temos mais de 80 homens realizando trabalho na nossa região. Nós estamos saindo em fiscalização nos locais de diversões, onde tiver um carro tocando, estamos levando o decreto e a ordem judicial para interagir com a comunidade. A comunidade já sabe que não pode haver aglomeração. Nós estamos na operação integrada para que a gente possa trazer mais segurança nesse período carnavalesco”, destaca Major Ricardo, comandante do 2º BPM.
“O Corpo de Bombeiros vai verificar a certificação do corpo de bombeiros e a quantidade de pessoas pela área que está sendo utilizada. Nós estamos cumprindo os decretos e a determinação judicial para que evitemos a proliferação da covid-19. Nesse período todas as licenças para eventos estão suspensas, até porque não está sendo permitida”, ressalta Major Mauro, comandante do 5º BBM.
“A partir do momento em que as forças de segurança se unem para dar cumprimento aos decretos estadual e municipal, e conscientizar as pessoas a respeito do perigo da aglomeração, as coisas vão se resolvendo aos poucos. Parabenizamos a todos os órgãos envolvidos, e com certeza teremos êxito”, frisa Inspetor Vila Nova, Guarda Municipal.
“Esta ação teve início no final de semana passado, e vai até o próximo final de semana. Os estabelecimentos como bares, restaurantes e lanchonetes, eles estão permitidos o funcionamento, porém com algumas restrições, como: horário de funcionamento até a meia-noite; tem que cumprir o distanciamento; lotação máxima 50%; e, dependendo da área pode ter até 150 pessoas”, frisa Alanessa Macêdo, coordenadora da Vigilância Sanitária.
As ações dos órgãos de fiscalização teve início no último sábado (06) e domingo (07), com início a partir das 22hs e visa garantir que os caxienses tenham a saúde e vida preservados. Durante a visita, tanto as licenças do estabelecimento, quanto as medidas de distanciamento social são verificadas, dentre outras.
Conforme o edital nº 111 de 04 de fevereiro de 2021 editado pela Prefeitura Municipal de Caxias, a suspensão das comemorações alusivas ao Carnaval vai do final de semana que antecede a folia de momo nos dias 06 e 07, até o final de semana posterior às comemorações nos dias 13 e 14 de fevereiro, bem como as fiscalizações. As medidas pertinentes para cada situação encontrada, vão da suspensão de cada evento à condução para apresentação a autoridade de polícia judiciária dos responsáveis.
A suspensão das festividades vai desde eventos públicos aos eventos privados que proporcionam aglomerações, tanto em ambientes abertos, quanto em ambientes fechados, tais como: shows, festas, blocos carnavalescos, desfiles de escolas de samba e demais eventos que causam aglomerações.
Sons automotivos e demais equipamentos sonoros devem observar as diretrizes da Lei Municipal nº 1.622/2006. Caso os equipamentos não estejam com volume em conformidade com a legislação, os responsáveis serão autuados e os equipamentos apreendidos e recolhidos ao pátio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil.
Além disso, bares, restaurantes, lanchonetes e afins, podem funcionar até a meia noite, observadas as seguintes determinações:
I – não pode ultrapassar o limite de 150 pessoas;
II – deve levar em consideração as normas sanitárias e os espaços de distanciamento previsto na Portaria Estadual n 055/20, bem como o Decreto Municipal n° 207/20.
III – o som permitido é apenas ambiente e mecânico.
Os bares e restaurantes que não se adequarem às determinações terão suas licenças e autorizações suspensas no âmbito da administração municipal. Considerando, que qualquer pessoa pode denunciar aos órgãos de controle, municipal, estadual e federal.
À ‘Segunda e Terça-feira de Carnaval’ serão dias úteis no município de Caxias (MA).
A coordenação da operação é realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenação de Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, que juntamente aos órgãos envolvidos estão executando a fiscalização, e dando apoio ao desenvolvimento das manobras administrativas e operacionais.
Ressalta-se novamente que, estará terminantemente proibido a realização de eventos conforme decretos e normas de segurança sanitária. Fica proibido o uso aparelhagem sonoras e principalmente som automotivo de qualquer categoria na zona urbana e rural de acordo com a LEI Nº 1.622/16, o responsável pelo respectivo equipamento será autuado na conformidade legal e seu equipamento apreendido e recolhido ao pátio da SEMMADC, conforme o que preceitua o § 3º, ART 15 da LEI Nº 2.310/2016, que trata do Código de Postura do Município e DECRETO MUNICIPAL nº522 de 10 de agosto de 2017. Caso haja descumprimento, os responsáveis pela realização de eventos sofrerão as sanções administrativas, civis e criminais.