Nessa terça-feira (16), após aprovação na Câmara Municipal na última segunda-feira (15), a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) sancionou a Lei Municipal nº 2512 de 15 de março de 2021, que ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à covid-19, além de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

A lei está amparada no artigo V da Lei Orgânica do Município. Sendo assim, a Prefeitura de Caxias, também ratifica o protocolo nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007.

Conforme a lei sancionada, “o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visa precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica”, destaca.

De acordo com o que está expresso, a Prefeitura autoriza a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.