Prefeitura de Caxias considera sugestão da CDL em novo decreto e transfere feriado de quarta-feira (21), Dia de Tiradentes, para o dia 23 de abril de 2021
A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal nº 183, publicado no Diário Oficial do Município nesse domingo (18), suspende pelo período de 19 a 25 de abril de 2021 a autorização para realização de reuniões e eventos em geral públicos e privados, inclusive aqueles de pequeno porte.
Consideram-se eventos públicos e privados de pequeno porte, aqueles em que não haja a cobrança de ingressos, a exemplo de: festas de aniversário, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações e lançamentos de produtos e serviços. Também estão incluídos shows, jantares festivos, inaugurações, sessões de cinema e apresentações teatrais.
Prefeitura de Caxias, em atendimento a sugestão da Câmara de Dirigentes Lojistas de Caxias (CDL), realizou a transferência da parada do comércio que seria realizada no feriado de 21 de abril, quando se comemora o Dia de Tiradentes, para o dia 23 de abril de 2021, dando assim a possibilidade da suspensão de todas as atividades e serviços nos dias 23, 24 e 25 de abril, com o objetivo de conter o avanço da covid-19, e, com intuito de salvar mais vidas no município. Com isso, o funcionamento das atividades no dia 21 de abril (quarta-feira), acontece normalmente das 05h até às 22h.
O relatório de Enfrentamento da Covid-19, de 17 de abril de 2021, segundo o Decreto Municipal, apresenta a ocupação de leitos para a covid-19 na cidade de Caxias(MA), dispondo que os leitos de UTIs estão com ocupação de 55 % (cinquenta e cinco por cento) e os leitos de retaguarda estão com ocupação de 70% (setenta por cento). Já no domingo (18), o índice geral de ocupação, incluindo Complexo Hospitalar Gentil Filho, Hospital Macro Regional e Hospital de Referência Covid-19, o índice de ocupação chegou a 50%.
Com a vigência do novo Decreto, os estabelecimentos que estão autorizados a abrir das 5h até às 22h, exceto no dia 23 de abril de 2021 que deverá encerrar às 13h.
SUSPENSÃO DE TODAS AS ATIVIDADES COMERCIAIS DE 23 A 25 DE ABRIL DE 2021
Conforme o Decreto, ficam suspensas, em todo o Município de Caxias (MA), pelo período de 23 de abril de 2021 às 13h a 25 de abril de 2021 às 23:59 h, respectivamente sexta, sábado e domingo, todas as atividades comerciais e de serviços. Poderão funcionar apenas as atividades elencadas abaixo nos incisos, observando as seguintes condições:
I – O mercado central e os supermercados, nos horários de funcionamento estabelecidos, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 1 (um) membro por família e limitação de 50% (cinquenta por cento) no número de carrinhos disponíveis.
II- As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, assistência veterinária, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, serviços de manutenção de fornecimento (cadeia de abastecimento) de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.
III – Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência só poderão funcionar na modalidade delivery e drive thru.
IV – O Shopping terá o funcionamento estendido até as 22h do dia 23 de abril de 2021, devendo adotar as a modalidade delivery e drive thru no dia 24 e 25 de abril de 2021.
V – Todos os estabelecimentos em atividade devem observar os seguintes protocolos de saúde e normas sanitárias durante seu funcionamento:
a) Evitar circulação de pessoas pertencentes ao grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
b) Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
c) Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros.
OPERAÇÕES E OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARA
Com vistas a assegurar o distanciamento social e contenção da covid-19, as Forças de Segurança Estadual e Municipal e Vigilância Sanitária, promoverão operações com vistas a garantir a obrigatoriedade do uso de máscara e o cumprimento das medidas dispostas nesse Decreto.