INDÚSTRIA E COMÉRCIO -Termina dia 31 de agosto prazo para pagamento de tributos atrasados de Microempreendedores Individuais
Termina no próximo dia 31 de agosto de 2021, o prazo para os Microempreendedores Individuais com tributos atrasados se regularizarem. Quem está com alguma parcela em atraso deve colocar em dia todos os débitos, para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça. É o que informa a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, por meio da Sala do Empreendedor de Caxias (MA).
“Os MEIs têm que se regularizar junto à receita. A partir desta data, quem não tiver regularizado ou feito o parcelamento, vão cair para a dívida ativa, devido a uma mudança que houve dentro da legislação, por conta do recolhimento da Previdência, do ICMS e ISS, e eles vão sofrer um acréscimo de 20% em cima de cada débito ativo, além desses débitos irem para dívida ativa do Governo Federal”, destaca Lilia Karine, agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor.
“Para a regularização, perguntamos se a pessoa fez o envio das declarações anuais, se ela já fez, a gente só vai fazer a conferência dos débitos de 2020 para traz, para fazer o parcelamento ou o pagamento à vista”, frisa Tagla Dayana, contadora da Sala do Empreendedor de Caxias (MA).
Quem não se regularizar até 31 agosto, a partir de setembro de 2021, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizado para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
“A partir do mês de setembro, o Governo Federal vai mandar os débitos para a divida ativa, e aí vai ter as despesas de cobranças, acréscimos de 20% no valor que já tem juros e multas. A pessoa vai deixar de ter direito ao INSS e corre o risco de ter o CNPJ cancelado”, lembra Tagla Dayana, contadora da Sala do Empreendedor de Caxias (MA).
Ao pagar os débitos até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outros. Vale lembrar que o Microempreendedor individual tem muitos benefícios.
“O Microempreendedor tem a opção de dá baixa, caso ele não possa pagar. O MEI hoje é uma oportunidade de você se posicionar como empresa, ter seu CNPJ, ter relação com entidades parceiras como SEBRAE, instituições bancárias, conseguir linha de crédito e emitir notas fiscais. Então, existem os benefícios em ser MEI, mas existem os tributos que devem ser pagos mensalmente”, destaca Grazielle Queiroz, gestora de projetos do SEBRAE Caxias (MA)
Outras informações na sala do empreendedor no site: https://saladoempreendedorcx.wixsite.com/meusite/servicos