INDÚSTRIA E COMÉRCIO – Receita Federal prorroga prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais até 30 de setembro de 2021
A Receita Federal prorrogou o prazo para a regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para o dia 30 de setembro. Em Caxias, o profissional autônomo tem a Sala do Empreendedor, localizada no Centro de Cultura, onde ele pode tirar todas as dúvidas.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Os contribuintes que possuem débitos no ano de 2016 e que não tenham parcelado neste ano, terão suas dívidas enviadas a Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência de 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. A prorrogação representa mais uma oportunidade aos microempreendedores para se regularizar. Até então, o prazo inicial se encerrava no dia 31 de agosto de 2021.
“Para a regularização, perguntamos se a pessoa fez o envio das declarações anuais, se ela já fez, vamos fazer a conferência dos débitos de 2020 para traz, para fazer o parcelamento ou o pagamento à vista”, frisa Tagla Dayana, contadora da Sala do Empreendedor de Caxias.
Quem não se regularizar até 30 de setembro, a partir desta data, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizado para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
“A partir do mês de setembro, o Governo Federal vai mandar os débitos para a dívida ativa, gerando consequentemente despesas de cobranças, acréscimos de 20% no valor do débito, além de juros e multas. A pessoa vai deixar de ter direito ao INSS e corre o risco de ter o CNPJ cancelado”, lembra Tagla Dayana, contadora da Sala do Empreendedor de Caxias.
Ao pagar os débitos, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros, além de ter seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado, tendo dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos. Vale lembrar, que o microempreendedor individual tem muitos benefícios.
“O microempreendedor tem a opção de dá baixa, caso ele não possa pagar. O MEI hoje é uma oportunidade de você se posicionar como empresa, ter seu CNPJ, ter relação com entidades parceiras como SEBRAE, instituições bancárias, conseguir linha de crédito e emitir notas fiscais. Então, existem os benefícios em ser MEI, mas existem os tributos que devem ser pagos mensalmente”, destaca Grazielle Queiroz, gestora de projetos do SEBRAE Caxias.
Outras informações sobre a Sala do Empreendedor poderão ser obtidas no site: https://saladoempreendedorcx.wixsite.com/meusite/servicos