Em novo Decreto Municipal Nº 028 de 08 de fevereiro de 2022, a Prefeitura de Caxias tratou sobre a realização de eventos e emissão de autorização pelos órgãos da administração municipal.

A gestão municipal tomou as medidas, considerando a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus e de outros vírus respiratórios, além de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais.

As novas exigências levam em conta também a existência do vírus da Influenza A (H1N1) e A(H3N2) que está diretamente associado ao aumento no número de casos registrados a nível nacional e a circulação, ainda predominante do vírus SARS COV-2.

Confira abaixo o teor do Decreto Municipal:

1. Fica autorizada a realização de reuniões e eventos em geral, públicos e privados, com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento), da capacidade do local, com definição de horário de acordo com o órgão responsável pela autorização para a realização do evento.
2. Fica restabelecida a emissão de autorização pelos órgãos da Administração Municipal para a realização de eventos.

A Prefeitura também condiciona que para a realização de qualquer evento no município, seus organizadores deverão procurar a Vigilância Sanitária, para verificar o espaço e delimitações da capacidade de público, assinar o termo de compromisso e receber todas as orientações conforme os protocolos. Dentre os requisitos necessários, estão:

1. É obrigatório a apresentação de comprovante de vacinação contra covid-19 e/ou o exame PCR negativo de até 72 horas.
2. Os locais de realização de eventos deverão adotar as medidas de segurança para contenção da contaminação e prevenção.
3. A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer medidas complementares às determinadas por este Decreto.