A Prefeitura de Caxias (MA), por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (SEMECT), publicou no Diário Oficial do Município, o processo de seleção para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, conforme o Edital nº 03/2022, para atuar como voluntário junto ao professor titular das turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental das escolas da rede municipal de ensino, participantes do referido programa.

O Programa Tempo de Aprender é instituído pela Portaria nº 280 do Ministério da Educação, de 19 de fevereiro de 2020, que proporciona a alfabetização para esses estudantes. Assim, serão oferecidas 48 vagas tanto para a zona urbana, quanto para a zona rural.

O serviço voluntário segue o que dispõe a Lei Federal nº 9.608, de 18/02/1998, e a Resolução Nº 06/CD/FNDE/MEC, de 20 de abril de 2021, que dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para atuação de Assistentes de Alfabetização no âmbito do Programa Tempo de Aprender.
Fazem parte do serviço voluntário aquelas atividades não remuneradas, sem qualquer vínculo empregatício, prestado por pessoa física à entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
As vagas de Assistentes de Alfabetização do Programa serão concedidas aos alunos de Graduação do curso de Pedagogia, com no mínimo 75% de disciplinas cursadas, matriculados nas Instituições de Ensino Superior com sede no município de Caxias (MA).

Caso haja vagas no quadro de Assistentes de Alfabetização, será dada a oportunidade a comunidade, utilizando para tanto, os mesmos critérios anteriormente definidos aos acadêmicos, acrescentando-se como exigência mínima a graduação no curso de Pedagogia. Além disso, o candidato não deve exercer cargo ou emprego público, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

DIREITOS E DEVERES DO VOLUNTÁRIO
1. Receber ressarcimento de despesas com transporte e alimentação para implementação das atividades de acompanhamento pedagógico, conforme o Plano de Atendimento da Escola;
2. Participar de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho de Assistente de Alfabetização;
3. Atuar na sala de aula junto ao professor titular da turma no turno regular, tendo como foco a alfabetização e o acompanhamento individualizado de alunos com dificuldade na aprendizagem;
4. Assinar o Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário e recibo de ressarcimento das despesas;
5. Apresentar relatório mensal das atividades realizadas no desempenho do trabalho de Assistente de Alfabetização para a escola.

DAS VAGAS E ESCOLAS
As unidades escolares, conforme o art. 3º da Resolução nº 06/MEC/20/04/2021, são classificadas como vulneráveis e não vulneráveis. Portanto, escolas vulneráveis são aquelas que 50% dos estudantes participantes do Sistema de Avaliação da Educação Básica/Saeb tenha obtido resultados em níveis insuficientes nas três áreas da referida avaliação; e não vulneráveis são as unidades escolares que não se enquadrem no exposto. Assim, estão sendo ofertados aos candidatos 38 vagas para a zona urbana e 10 para a zona rural.

DAS INSCRIÇÕES
A inscrição para o processo seletivo será realizada pelo link https://forms.gle/pThf6u7ivz8DmNGP6 no período de 16 a 23 de março de 2022.
No ato de inscrição, o candidato deverá anexar os documentos pessoais e os de comprovação acadêmica. Estando sob sua responsabilidade, se manter atento às atualizações divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Caxias (MA), sendo esse o meio pela qual serão divulgados os resultados do processo seletivo. Além do mais, o ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

A divulgação do resultado do seletivo será no dia 25/03/2022. Já o recebimento da Carta de Apresentação na SEMECT acontece no próximo dia 29/03/2022.

Informações adicionais estão neste link, no Diário Oficial do Município: https://caxias.ma.gov.br/wp-content/uploads/2022/03/5452.pdf