INDÚSTRIA E COMÉRCIO – Declaração de 2021 do Imposto de Renda para os Microempreendedores Individuais é prorrogada até 30 de junho de 2022
Os Microempreendedores têm mais um prazo para realizarem a Declaração Anual do Imposto de Renda. A conhecida declaração do Simples de 2021. O prazo foi prorrogado até 30 de junho de 2022. O processo de entrega da Declaração Anual de faturamento dos MEIs ao Simples Nacional em Caxias (MA), é feita gratuitamente na Sala do Empreendedor, na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no Centro de Cultura.
“Todos os anos os MEIs precisam fazer a sua declaração anual. Aqueles que tiverem alguma dúvida, podem estar se dirigindo até a Sala do Empreendedor, no Centro de Cultura, apresentando o CNPJ e os valores totais do seu faturamento em 2021. O MEI que não enviar sua declaração dentro do prazo, estará sujeito a multa”, Adriana Valéria, agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor de Caxias (MA).
O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h. Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp: (99) 98185-8513. É considerado Microempreendedor Individual quem possui faturamento de até R$ 81 mil por ano. O município conta mais de 3.400 microempreendedores individuais.
MULTA POR ATRASO
A entrega da Declaração em atraso pode resultar em multa no valor mínimo de R$ 50 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN- SIMEI). Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25 (vinte e cinco reais).
CUIDADO COM GOLPES
A Sala do Empreendedor de Caxias (MA) orienta as pessoas para não caírem em golpes ou fraudes. O MEI não deve pagar boletos enviados por correio, pois o pagamento é por emissão do DAS (Declaração Anual do Simples Nacional) exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
O Microempreendedor não deve responder e-mails solicitando retificação da DASN-SIMEI. A Receita Federal não manda mensagens via e-mail sem a autorização dos contribuintes e nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página oficial na internet.
A orientação é que ao se deparar com esse tipo de mensagem não responder, não abrir arquivos anexados e nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail.