A Prefeitura de Caxias (MA), por meio da Secretaria Municipal de Saude, através do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, recomenda a utilização de máscaras em locais fechados e em ambientes com grande circulação de pessoas.

A gestão municipal toma a decisão considerando a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do Município de Caxias (Comitê Técnico), ao entender que medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus e de outros vírus respiratórios que estão circulando devido à sazonalidade. Além disso, o Comitê entende que o país já vivencia uma nova onda de contaminação de ritmo progressivo nas últimas semanas no Brasil, no estado do Maranhão e em nosso município.

Com base na avaliação acima e diante do panorama atual da pandemia de COVID-19 em nosso município, o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 do Município de Caxias (Comitê Técnico) da Secretaria Municipal de Saúde volta a recomendar a utilização de máscaras devido ao avanço da COVID-19, principalmente pela circulação da sublinhagem BQ.1.

A Secretaria da Saúde tem registrado aumento do número de casos da COVID-19 embora sem registro do aumento do número de internações e mortes pela doença. “Orientamos a população caxiense a COMPLETAR O ESQUEMA VACINAL CONTRA A COVID-19, principalmente com as doses de reforço (terceira e quarta dose). Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as vacinas atuais contra a COVID-19 devem seguir protegendo contra a doença e suas formas mais graves provocadas pela infecção por essas novas variantes”, destaca a Nota Informativa do Comitê de Enfrentamento à Covid-19.

A recomendação das autoridades de saúde é de que diante de sintomas gripais, mesmo sem a comprovação de positividade, seja feito o uso de máscara e a busca de uma Unidade de Saúde para realizar a testagem para COVID-19.

 

RECOMENDA-SE O USO DE MÁSCARA NOS SEGUINTES ESPAÇOS E SITUAÇÕES:

1. Estabelecimentos de assistência à saúde;

2. Pessoas com sintomas respiratórios gripais;

3. Pessoas imunocomprometidas;

4. Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;

5. Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;

6. Funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);

7. Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.

 

A Secretaria de Saúde lembra que o uso da máscara deve ser acompanhado de outras medidas como:

1. Higiene das mãos;

2. Manutenção de ambientes ventilados e arejados – privilegiando a circulação de ar natural;

3. Não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas;

4. Limpeza e desinfecção frequentes de ambientes e superfícies.

 

USO OBRIGATÓRIO DA MÁSCARA

O Comitê lembra também que para alguns públicos há a necessidade de uso obrigatório de máscaras, dentre elas:

1. Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas.

2. Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos.

3. Pessoas vacinadas ou aquelas que já tiveram infecção pelo vírus SARS-CoV-2 devem continuar adotando medidas de prevenção contra COVID-19, sempre que necessário.

As determinações impostas pela presente Nota Informativa durarão até a expressa revogação da mesma ou até ulterior alteração de seus termos, mediante novas recomendações do cenário epidemiológico no nosso município.