O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Quase sempre a atuação do Conselho se dá quando os direitos da criança e do adolescente já foram violados, mas em muitas situações é possível realizar a prevenção.

Embora seja um órgão autônomo, institucionalmente em Caxias (MA) tem aproximação imediata com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), pasta encarregada de viabilizar as condições para que os Conselho tenha condições de atendimento à população.

Dentre as atribuições do Conselho Tutelar, estão:

1. Atender Crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos Artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII.

2. Atender e aconselhar os pais ou responsável. O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação de medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para as crianças e adolescentes;

3. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, rabalho e segurança;

4. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

5. Atende e aconselha com base na Lei, orientando, informando quanto aos direitos e deveres e quanto aos recursos existentes na comunidade, que poderiam ser acionados para cada situação;

6. Aplica medidas de proteção às crianças e adolescentes e às suas famílias;

7. Comunica ao/a Promotor/a da infância e Juventude, através de correspondência oficial protocolada, fatos que configurem crimes (Art.225 a 244 do ECA) ou infrações administrativas (Art. 245 a 258 do ECA) contra crianças e adolescentes;

8. Comunica também todos os crimes que, mesmo não estando tipificados no ECA, possuem crianças e adolescentes como vítimas;

9. Encaminha à autoridade judiciária os casos de sua competência: Casos que envolvam questões litigiosas, contraditórias, contenciosas, de conflito de interesses, tais como: suspensão ou destituição do poder familiar, afastamento da criança ou adolescente da companhia dos pais, definições de Guarda, Tutela e Adoção; Pensão alimentícia; Regulamentação de visitas, etc.

Os Conselhos Tutelares foram criados em 1990, com a publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, começam a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

O órgão visa garantir que todas as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Essa é a principal missão dos conselheiros tutelares, considerados essenciais na proteção da infância e adolescência no Brasil. Os conselheiros são responsáveis, por exemplo, por receber denúncias de situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual.

Em Caxias (MA), o Conselho Tutelar está situado no endereço: Rua Teixeira Mendes, nº 123, Centro. Outras informações pelo contato: (99) 9 9953 7489. Ou ainda, pelo e-mail: conselhotutelarcaxias@hotmail.com