AGRICULTURA – Agricultores devem retirar boletos referente ao Programa Garantia Safra 2023 até 30 de janeiro
O prazo para o pagamento dos boletos referentes ao Programa Garantia Safra 2022/2023 está aberto. A retirada dos boletos devem ser feitas até 30 de janeiro de 2023. Os agricultores que estão inscritos no programa precisam comparecer com à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Agronegócio (SEMAPA), com os documentos de identificação em mãos para saberem se foram aprovados na garantia safra 2022/2023, a fim de receberem o boleto referente a este período. Ao todo, 98 agricultores foram contemplados.
Os agricultores que realizaram o pagamento do boleto referente ao Garantia Safra 2021/2022 devem também comparecer a SEMAPA, levando os documentos de identificação e o número do NIS para atualização no sistema e saberem se o recurso referente a este período está disponível.
O Programa Garantia Safra busca assegurar condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico. O Programa Garantia Safra destina-se a atender unidades familiares com renda bruta de até 1,5 salário mínimo mensal, onde se plantam entre 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, de acordo com a Lei 10.420, de 10 de abril de 2002.
Outras informações podem ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Agronegócio (SEMAPA), de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h, na Avenida Volta Redonda, nº 1100, bairro Volta Redonda.