A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico abre nesta segunda-feira (23), as inscrições nos dois editais da Lei Paulo Gustavo.

O primeiro edital de chamamento público Nº 05/2023 realizado com recursos do Governo Federal é repassado por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia da Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se à apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Caxias (MA).

A Prefeitura Municipal de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Cultura Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar Nº 195/2022 e nos decretos  nº 11.525/2023 e nº 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

OBJETO
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural (Anexo III), com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICÍPIO DE CAXIAS MARANHÃO. O valor total disponibilizado para esse edital é de R$ 1.045.806,99 (um milhão quarenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e noventa e nove centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital.

QUEM PODE SE INSCREVER

Pode se inscrever no Edital agente cultural, maiores de 18 anos, residente no município de Caxias há pelo menos 3 (três) anos e que comprovem atuação artístico cultural no município com igual período.
Em regra, o agente cultural pode ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

COTAS

Ficam garantidas cotas étnicas raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

PRAZO PARA SE INSCREVER

Para se inscrever no Edital, o proponente deve entregar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 23 a 31 de outubro de 2023, no horário das 08h às 13h.

O proponente deve entregar toda documentação obrigatória de que trata o item 7.2 no ato da sua inscrição na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, localizada no Centro de Cultura Acadêmico José Sarney, Avenida Getúlio Vargas, S/N , Centro Histórico.

CONTRAPARTIDA

Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 30 de maio de 2024

A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023.

Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASE DATAS/PRAZOS

– Publicação do Edital – 19 de outubro
– Impugnação do Edital – 19 e 20 de outubro
– Período de inscrição – 23 a 31 de outubro

FASE DE ANÁLISE DE MÉRITO

– Análise de mérito cultural pela Comissão de Seleção 01 a 06 de novembro
– Resultado preliminar (etapa 1) – 07 de novembro
– Recurso referente à análise de mérito – 08 a 10 de novembro
– Período para análise de recurso referente à análise de mérito – 11 e 12 de novembro
– Publicação do resultado após o recurso – 13 de novembro

FASE DE HABILITAÇÃO

– Entrega da documentação dos projetos selecionados – 14 a 16 de novembro
– Resultado preliminar (etapa 2) – 21 de novembro
– Recursos (documentação) – 22 a 24 de novembro
– Resultado final – 28 de novembro
– Assinatura do Termo de Execução Cultural – 29 de novembro a 05 de dezembro
– Pagamentos Até 29 de dezembro

2º EDITAL
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2023 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA – MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA).

OBJETO

O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, exceto AUDIOVISUAL, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município observadas as categorias descritas no Anexo I.

O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

QUEM PODE SE INSCREVER

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Caxias há pelo menos três anos.
O agente cultural pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
VI. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Caxias: http//www.caxias.gov.br e nas mídias sociais oficiais. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do/a presidente da comissão de seleção.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) de qualquer responsabilidade civil ou penal. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023.

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