A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, prorroga até o dia 3 de novembro de 2023, as inscrições nos dois editais da Lei Paulo Gustavo.

O primeiro edital de chamamento público Nº 5/2023 realizado com recursos do Governo Federal é repassado por meio da Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, e tem por objeto a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural (Anexo III), com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Caxias (MA).

QUEM PODE SE INSCREVER:

Pode se inscrever no Edital agente cultural, maiores de 18 anos, residente no município de Caxias há pelo menos 3 (três) anos e que comprovem atuação artístico cultural no município com igual período.

Em regra, o agente cultural pode ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II – Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.)
III – Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

COTAS:

Ficam garantidas cotas étnicas raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

PRAZO PARA SE INSCREVER:

Com a prorrogação, os caxienses podem se inscrever até 3 de novembro no horário das 8h às 17h.

O proponente deve entregar toda documentação obrigatória de que trata o item 7.2 no ato da sua inscrição na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, localizada no Centro de Cultura Acadêmico José Sarney, Avenida Getúlio Vargas, S/N , Centro Histórico.

CONTRAPARTIDA

Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Juventude e Patrimônio Histórico, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.

As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até 30 de maio de 2024.

2º EDITAL

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 06/2023 – PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA – MUNICÍPIO DE CAXIAS (MA).

OBJETO

O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais de demais áreas culturais, exceto audiovisual, que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município observadas as categorias descritas no Anexo I.

O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

QUEM PODE SE INSCREVER:

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Caxias há pelo menos três anos.

O agente cultural pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.);
VI. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Caxias: http//www.caxias.gov.br e nas mídias sociais oficiais. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do/a presidente da comissão de seleção.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Caxias (MA) de qualquer responsabilidade civil ou penal. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 31 (trinta e um) de dezembro de 2023.

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