Prefeitura de Caxias (MA) inicia pagamento de ajuda de custo aos atiradores do Tiro de Guerra
A Prefeitura de Caxias (MA), iniciou nesta segunda-feira (29), o primeiro pagamento da ajuda de custo aos atiradores do Tiro de Guerra. A medida acontece após aprovação de uma Lei Municipal Nº 2631, de 17 de abril de 2023, que visa beneficiar os jovens atiradores, que se encontrem devidamente matriculados e efetivamente prestando serviço militar obrigatório inicial no Tiro de Guerra – TG nº 08-006, sediado no Município de Caxias.
O prefeito de Caxias (MA), Fábio Gentil, foi até a sede do Tiro de Guerra para comunicar a novidade. Com isso, a partir de agora, a ajuda de custo de R$ 300 mensais será paga durante o período do curso de formação, cessando seu pagamento com o encerramento do período de instrução.
“Na função de diretor do Tiro de Guerra, nós buscamos dá uma garantia em lei, para que todos os atiradores que estão em atividade e os vindouros, tenham acesso a uma bolsa de ajuda financeira, para que eles possam manter durante esses 10 meses. E, hoje a gente veio anunciar que já está sendo depositado em conta, a primeira ajuda de custo do ano. E, que nos meses seguintes, todos sairão junto com o pagamento da folha do município. É uma lei que conseguimos aprovar na Câmara Municipal, para valorizar cada um deles”, disse Fábio Gentil, Prefeito de Caxias (MA).
“Essa ajuda é muito boa, porque é desgastante, alguns não trabalham. E, essa ajuda vem em um bom momento. E, mostra que a Prefeitura está interessada nos eventos do Tiro de Guerra”, disse Nascimento, atirador do Tiro de Guerra.
“Com certeza ajuda muito com esse valor financeiro. Isso é tão evidente, porque a porcentagem de voluntários subiu em 90%. Na 8ª Região Militar, no Maranhão, somente Caxias recebe a ajuda de custo. E, na 8ª Região como um todo, só em Caxias e Bragança realizam esse pagamento”, disse Subtenente Costa, chefe de Instrução do Tiro de Guerra.
A concessão do benefício fica condicionada a algumas regras:
1.Fica vedado o recebimento do auxílio ao atirador que possua vínculo empregatício, inclusive servidores públicos (federal, estadual ou municipal), empregados públicos, contratados por prazo determinado e trabalhadores formais da iniciativa privada ou que possua restrição ao exercício de função pública;
2.O pagamento da ajuda de custo, será realizado diretamente na conta bancária pessoal de titularidade do beneficiário, que satisfazer os requisitos estabelecidos nesta Lei.
3. Para fazer jus ao auxilio instituído, o atirador deverá possuir residência no Município de Caxias pelo período mínimo de 01 (um) ano.
Cabe à Secretaria Municipal de Governo exigir outros requisitos complementares e realizar diligências para apurar o efetivo cumprimento aos requisitos estabelecidos nesta Lei pelos beneficiários.
PERDE O BENEFÍCIO:
Perderá o benefício o atirador que computar 2 faltas injustificadas consecutivas ou 5 intercaladas no mês ou por qualquer motivo for desligado do serviço militar obrigatório.
INVESTIMENTO
A quantidade máxima de beneficiários do programa está vinculada ao número total de 100 beneficiários e ao valor global de R$ 270 mil disponíveis para o respectivo crédito orçamentário. Os valores a serem pagos são oriundos de recursos próprios da Prefeitura de Caxias (MA).