Gestão municipal retoma trabalho de apreensão de animais soltos em vias públicas

A Secretaria Adjunta de Proteção Animal é o órgão em Caxias (MA) responsável pela apreensão de animais de grande porte, de interesse pecuário, a exemplo de: Equinos, Bovinos, Muares, Asininos soltos em vias e logradouros públicos. A apreensão de animais soltos em vias e logradouros públicos ocorre por meio de denúncias realizadas, via WhatsApp ou direto na sede da Secretária Municipal de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Proteção Animal, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h.

Parceria
O trabalho é realizado em parceria com a Guarda municipal, Polícia militar, Corpo de Bombeiro, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal. A população além de ser a grande beneficiada com as ações, também é uma parceira, pois colabora com informando onde estão os animais soltos.

Maus-tratos é crime
Os casos de maus-tratos aos animais devem ser encaminhados à Polícia Civil do Maranhão, para sanções penais. Maus-tratos a animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que proíbe o abuso e maus-tratos a animais. A pena para esse crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa, conforme prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 estabelece que, praticar maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados é crime.

Quem pode fazer a denúncia?
Qualquer cidadão poderá denunciar a presença de animais de grande porte e de interesse pecuário soltos em vias e logradouros públicos à Secretaria Adjunta de Proteção Animal.

O que é necessário para fazer a denúncia?
Os caxienses podem entrar em contato, via WhatsApp (99) 998102-6464, ou dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mudanças Climáticas e Proteção Animal, situada na Avenida Volta Redonda nº 1600 e enviar a localização e foto dos animais soltos nas vias ou logradouros públicos pelo WhatsApp.

As ações estão amparadas nas normas e regulamentações em vigor: Lei Municipal nº 2.113 de 02/09/2013; Lei Federal, nº 9.605/98, Decreto Federal, nº 6.514/08.

A Lei. 2.113/2013, dá direito à Prefeitura de Caxias (MA), apreender os animais (a exemplo de cavalos e bois), e retirá-los das ruas para poder evitar possíveis acidentes nas vias públicas, riscos à saúde, danos ao patrimônio, perturbação da população e também preservar a vida do próprio animal e da população.

Multa
Após o recolhimento o animal é encaminhado a um curral, localizado nas dependências da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), no bairro Campo de Belém, com permanência de até 5 dias, sendo devolvido ao dono após o proprietário se justificar e pagar uma multa, em valores que variam de R$ 100,00 até R$ 300,00. As infrações são classificadas em leve, moderada, grave e gravíssima. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.