Gestão celebra 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão e lança Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Nessa sexta-feira (04), a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Prefeitura de Caxias (MA), celebrou com um seminário os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), um marco fundamental na garantia de direitos, no respeito à dignidade e na promoção da cidadania das pessoas com deficiência em todo o país.

“Celebrar este dia, para mim que sou um militante da causa, é extremamente gratificante. E a gente precisa continuar. Muito aconteceu neste período, muito diálogo, e nasceu da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Então, a gente tem um dispositivo legal que nos garante todos os direitos que um ser humano possa exercer na face da terra”, frisa Paulo Carneiro, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

“Na realidade, é que a Secretaria tem muito a contribuir. Já foi feita muita coisa, mas tem muito a ser feito. Tenho certeza de que vai ter apoio do Prefeito, ele gosta da ideia, a ideia foi dele. E queremos dizer que nós, da Prefeitura, vamos dar todo apoio para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e para as associações. Se estiver ao nosso alcance, com certeza vamos ajudar”, disse Eugênio Coutinho, vice-prefeito de Caxias (MA).

A programação, realizada no Auditório do Centro Universitário Unifacema, contou com a presença de secretários municipais, representantes de associações e entidades, vereadores e o executivo municipal, além de pessoas da sociedade civil. O evento contou com momentos de reflexão e celebração sobre as conquistas alcançadas ao longo desta década de vigência da Lei, que representa um avanço histórico na luta pela igualdade, acessibilidade e inclusão.

“Esta Lei foi muito importante para todo o Brasil, porque ela trouxe a certeza de que a pessoa com deficiência está sendo respeitada e tem seus direitos garantidos. A Lei passa por todos os eixos, mostrando que as pessoas precisam respeitar a pessoa com deficiência”, disse Jerônimo Cavalcante, secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O evento tem como objetivo fortalecer a consciência coletiva sobre a importância da inclusão social e do respeito às diferenças, reafirmando o compromisso de garantir que as pessoas com deficiência tenham seus direitos assegurados em todos os espaços da sociedade.

Na ocasião, duas palestras foram ministradas, tratando sobre a importância da Lei, proferidas pelo juiz Antônio Manoel Araújo Veloso, titular da 3ª Vara Cível de Caxias (MA), e Alenilton Santos da Silva, promotor de Justiça e coordenador do Centro Operacional de Apoio às Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência do Maranhão.

“A grande inovação da Lei é que ela parou de encarar a pessoa com deficiência no aspecto simplesmente assistencialista, incapaz, sensorial e mental, e passou a encarar a pessoa com deficiência a partir de barreiras impostas pelo meio. E não da condição física sensorial”, frisa Antônio Manoel Araújo Veloso, juiz da 3ª Vara Cível de Caxias (MA).

O evento também foi marcado pelo lançamento do Plano Municipal de Inclusão, que é um instrumento de planejamento estratégico elaborado pelo poder público municipal com o objetivo de promover a inclusão social, educacional, cultural, econômica e política das pessoas com deficiência e de outros grupos em situação de vulnerabilidade ou exclusão. O objetivo é garantir direitos, promover a igualdade, fortalecer as políticas públicas, estimular a participação social, desenvolver ações intersetoriais, dentre outras.

“Hoje também estamos lançando o Plano Municipal de Inclusão do Município de Caxias, que está baseado inteiramente na Lei. O nosso plano já contempla o Plano Viver Sem Limites do Governo Federal, que, a partir do dia 10 de julho, nós vamos estar em Brasília fazendo a adesão. Caxias é o primeiro município do Maranhão a assinar o Plano Viver Sem Limites”, destaca Jerônimo Cavalcante, secretário Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.