O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou uma reunião do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O evento ocorreu na sala de reuniões da Prefeitura de Caxias, nessa sexta-feira (27), e teve por objetivo a implantação da Lei da Escuta Protegida no município de Caxias e a construção do fluxo e protocolo integrado de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Por meio da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, está estabelecido o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes vítimas e testemunhas de violência e definidos os procedimentos de escuta de crianças e adolescentes, que está amparado em algumas leis: Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.069/1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; Decreto nº 9.603/2018 – Regulamenta a Lei nº 13.431/2017; Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente; e Lei nº 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo), que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
PASSOS PARA IMPLEMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO – A implantação da Lei da Escuta Protegida no município de Caxias e a construção do fluxo e protocolo integrado de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência requerem a criação de um grupo para animar e liderar as ações iniciais essenciais para a implantação da lei no município; e a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ – Conforme a Resolução nº 13/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devem compor o Comitê intersetorial: Secretaria Municipal de Proteção Social, Primeira Infância e Pessoa Idosa; Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Segurança Cidadã e Defesa Civil; Conselho Tutelar; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Secretaria Municipal de Turismo; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas para as Mulheres; Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico; e Comitê de Participação de Adolescentes ou Núcleo de Cidadania de Adolescentes. Também foram convidados: Sistema de Justiça – Poder Judiciário; Ministério Público; Defensoria Pública; e sociedade civil – Cáritas Diocesana, Instituto Valdênia Menegon, OAB (Comissão da Criança e do Adolescente) e Movimento de Mulheres e Meninas de Caxias (MUC).
MANDATO – O mandato dos representantes será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Devem ser criadas também comissões temporárias ou permanentes para atender as demandas específicas. Além disso, devem ser realizadas reuniões do Comitê bimestralmente, na primeira quarta-feira do mês. O Comitê deve definir um coordenador e um vice-coordenador para responder e representar o Comitê quando necessário.
ATRIBUIÇÕES – Dentre as atribuições do Comitê estão: articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; definir o fluxo e protocolo de atendimento; e criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.





