A Prefeitura Municipal de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital nº 01/2026, que estabelece as normas, critérios e procedimentos para a eleição de gestores escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Caxias – MA. O processo eleitoral está com fundamentos na Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso VI, na Lei n.º 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB); Lei n. 14.113/2020 (Novo Fundeb); Lei Complementar n.º 135/2010 (Lei da Ficha Limpa); Lei Municipal nº 2.618, de 1º de março de 2023; no Decreto nº 251, de 8 de agosto de 2022; Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 (Complementação VAAR) e na Resolução nº 01/2023, de 28 de julho de 2023, observando os princípios da gestão democrática do ensino público.

É importante que todos os interessados leiam atentamente o edital. O processo eleitoral a legislação vigente, observando os princípios da gestão democrática do ensino público. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município, segunda-feira (06).
O processo de Eleição para Gestor (a) Escolar da Rede Municipal de Ensino de Caxias, Maranhão, seguirá as etapas estabelecidas no parágrafo 1º do artigo 14 da Lei n.º 14.113/2020 e, divididas em duas categorias, critérios técnicos de mérito e desempenho, e eleição pela comunidade, conforme o porte do estabelecimento de ensino, sendo considerado (a) eliminado (a) do processo o(a) candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo exigido em cada uma das categorias, a saber:
- Para os candidatos que irão concorrer nos Estabelecimentos de Ensino com número menor que 100 alunos, de acordo com o levantamento do Censo Escolar 2025, haverá inscrição online, análise de documentos e participação na Avaliação de mérito e desempenho, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia, especificado neste edital. E para esses Estabelecimentos de Ensino, não haverá eleição direta pela comunidade escolar.
- Para os candidatos que irão concorrer nos Estabelecimentos de Ensino com número igual ou superior a 100 alunos, de acordo com o levantamento do Censo Escolar 2025, além das etapas previstas no item I, o candidato será submetido a eleição direta e secreta, envolvendo a comunidade escolar interna e externa, seguida de apuração e divulgação dos resultados finais.
A abrangência deste processo eleitoral, limita-se ás unidades escolares executoras.

À Comissão Eleitoral Geral, designada pela Portaria nº 436/2026, de 17 de março de 2026, incumbirá acompanhar todos os atos da eleição, fiscalizando o cumprimento do Edital. Os membros da Comissão Eleitoral Geral não poderão participar da eleição, sob pena de exclusão imediata.
A eleição será direta e secreta, com a participação da comunidade escolar interna e externa. O mandato do (a) gestor(a) escolar eleito (a) nos Estabelecimento de Ensino terá duração de 02 anos (dois anos), podendo ser prorrogado por igual tempo, condicionado à comprovação de bom desempenho no exercício da função, conforme avaliação institucional do estabelecimento de ensino e/ou da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Eleitoral Geral

A lista dos estabelecimentos de ensino considerados aptos a participar do edital, está disponível no Anexo I deste edital. O (a) interessado(a) em se candidatar para a função de Gestor (a) Escolar deverá preencher os critérios exigidos nos termos deste edital.
A Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia, por meio da Comissão Eleitoral Geral, será responsável pelo processo eleitoral.
PROCESSO ELEITORAL – O processo eleitoral tem como objetivos: Garantir a gestão democrática e participativa no ambiente escolar; Assegurar a transparência nos atos administrativos e adequar o processo eleitoral às normativas legais vigentes, garantindo conformidade com a legislação federal, estadual e municipal, aplicável à gestão escolar; Promover a participação da comunidade escolar no processo da gestão democrática; Selecionar gestores comprometidos com a qualidade da educação pública e o fortalecimento da identidade institucional das escolas municipais.
CANDIDATOS – Poderão candidatar-se à função de Gestor (a) Escolar os profissionais que atenderem aos seguintes requisitos: Ser servidor (a) efetivo(a) integrante do quadro de docentes da Rede Municipal de Ensino de Caxias, Estado do Maranhão; Possuir mínimo de 3 (três) anos de experiência docente, não estando em estágio probatório na rede municipal; Pertencer ao quadro efetivo de docentes da escola para a qual concorre à vaga de gestor(a), devendo observar que o(a) candidato(a) somente concorrerá na escola da qual está lotado.

Para os candidatos concorrentes às vagas nos Centros de Educação Infantil: possuir, preferencialmente, Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área (requisito mínimo), acrescida de curso de especialização (lato sensu) em Gestão Escolar. Caso o(a) candidato(a) não possua curso de especialização em Gestão Escolar, será aceito curso de formação em Gestão Escolar com certificação reconhecida pelo MEC, conforme a Lei nº 9394/96.
Para os candidatos concorrentes às vagas nas Escolas de Ensino Fundamental, anos iniciais e finais: possuir Licenciatura Plena em qualquer área, acrescida de curso de especialização (lato sensu) em Gestão Escolar. Caso o(a) candidato (a) não possua curso de especialização em Gestão Escolar, será aceito curso de formação em Gestão Escolar com certificação reconhecida pelo MEC, conforme a Lei nº 9394/96.

O curso de formação em Gestão Escolar deverá ter carga horária mínima de 60 horas, e ser realizado em plataformas ou instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
VAGAS – Serão ofertadas 200 (duzentas) vagas para Gestor(a) Escolar apenas nos Estabelecimentos de Ensino (escolas e centros de educação infantil), distribuídos no município de Caxias (MA).
DOCUMENTAÇÃO – Documentos comprobatórios e obrigatórios exigidos por este edital: Documento pessoal com foto (RG e CPF); Termo de posse no cargo efetivo; Comprovação de três anos de experiência docente; Diplomas e certificados da área de formação de acordo com a função que irá concorrer; Declaração de disponibilidade de 40h semanais; Declaração de “Nada Consta” emitida pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia; Declaração de “Nada Consta”, emitido pelo setor do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia, SOMENTE para gestores em exercício; Plano de Gestão Institucional (Anexo V); Certidões negativas: Receita Federal, Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Parágrafo Único: A ausência de qualquer documento acarretará indeferi mento da inscrição

HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO – Após a análise documental, os candidatos inscritos passarão pela formação. A Coordenação de Gestão Escolar, responsável pela formação, emitirá a lista dos candidatos aptos à próxima etapa (votação), para os Estabelecimentos de Ensino com número igual ou superior a 100 alunos.
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS – A inscrição será realizada por um (a) candidato(a) ao cargo de Gestor (a) Escolar Geral, por meio de formulário eletrônico, disponível no link: https:// caxias.ma.gov.br/forms/processo-de-eleicao-para-provimento-da-funcao-de–gestora-escolar-da-rede-publica-municipal-de-ensino-de-caxias-ma/, no período de 15 a 24 de abril de 2026.
É permitida a inscrição do gestor (a) escolar em exercício, desde que atenda a todos os requisitos. Cada inscrição receberá uma numeração oficial atribuída pela Comissão Eleitoral Geral.
COMISSÕES ELEITORAIS – A Comissão Eleitoral Geral será composta por: 06 (seis) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia; 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação.
Compete à Comissão Eleitoral Geral: Acompanhar o processo de elaboração do edital para eleição de gestores escolares da Rede Municipal de Ensino de Caxias, Estado do Maranhão; Coordenar e supervisionar todo processo eleitoral; Garantir o cumprimento das normas e prazos; Acompanhar inscrições, votação, apuração e homologação dos resultados; Publicar o resultado final no Diário Oficial do Município.
As Comissões Eleitorais Escolares serão compostas por: I. 02 (dois) representantes dos professores; II. III. IV. 02 (dois) representantes dos funcionários; 02 (dois) representantes dos pais e/ou responsáveis; 01 (um) fiscal por chapa.
Compete à Comissão Eleitoral Escolar: I. Organizar e divulgar o processo eleitoral na escola; II. III. IV. Confeccionar a urna eleitoral; Coordenar a votação e apuração; Registrar o resultado em ata e encaminhar à Comissão Eleitoral Geral
ELEITORES – São eleitores: Comunidade interna: professores ativos ou que se encontrem em licença prêmio, licença maternidade/paternidade, licença para tratamento de saúde e férias, que pertencem ao quadro de servidores do Estabelecimento de Ensino; funcionários (efetivos e contratados) e alunos regularmente matriculados e frequentes.
Nos Centros de Educação Infantil, votarão: a comunidade interna, conforme item I deste artigo e pais ou responsáveis; Nas escolas de Ensino Fundamental Anos Inicias (1º ao 5º ano), votarão: a comunidade interna, conforme item I deste artigo e pais ou responsáveis e os alunos do último ano ofertado, ou seja, todos os alunos matriculados e frequentes do 5º ano; Nas escolas de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), votarão: a comunidade interna, conforme item I deste artigo e pais ou responsáveis e os alunos do último ano ofertado, ou seja, todos os alunos matriculados e frequentes do 9º ano.
ELEIÇÃO – A votação ocorrerá: Zona urbana: 01 a 03 de junho de 2026; Zona rural: 08 a 10 de junho de 2026. A eleição será realizada no horário das 8h às 17h, sendo que a entrada no prédio escolar não será permitida após as 17h. No entanto, é assegurado o direito ao voto para todos os eleitores que já estiverem dentro do estabelecimento de ensino nesse horário, mesmo que a votação se estenda além das 17h.
Outras informações no Edital abaixo:

