A Comissão Eleitoral Geral informa aos interessados as datas e os locais da Eleição para Gestor(a) Escolar, que vai ocorrer entre os dias 1º e 10 de junho. O horário de votação será das 8h às 17h. A eleição será direta e secreta.

“A Comissão Eleitoral Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Edital n.º 01/2026, referente ao Processo de Eleição para provimento da função de Gestor(a) Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Caxias (MA), torna público, para conhecimento de toda a comunidade escolar e demais interessados, o cronograma de distribuição das escolas por data de realização da eleição direta e secreta e da escuta da comunidade. Fique atento às datas e aos locais de realização da eleição e da escuta da comunidade”, diz a Comissão Eleitoral Geral.
No período de 11 a 15 de junho, também haverá as escutas da comunidade em escolas da zona urbana e rural.
O mandato do(a) gestor(a) escolar eleito(a) nos estabelecimentos de ensino terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, condicionado à comprovação de bom desempenho no exercício da função, conforme avaliação institucional do estabelecimento de ensino e/ou da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Eleitoral Geral.
PROCESSO ELEITORAL – O processo eleitoral tem como objetivos: garantir a gestão democrática e participativa no ambiente escolar; assegurar a transparência nos atos administrativos e adequar o processo eleitoral às normativas legais vigentes, garantindo conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável à gestão escolar; promover a participação da comunidade escolar no processo da gestão democrática; selecionar gestores comprometidos com a qualidade da educação pública e o fortalecimento da identidade institucional das escolas municipais.
ELEITORES – São eleitores: comunidade interna: professores ativos ou que se encontrem em licença-prêmio, licença-maternidade/paternidade, licença para tratamento de saúde e férias, que pertencem ao quadro de servidores do estabelecimento de ensino; funcionários (efetivos e contratados) e alunos regularmente matriculados e frequentes.
Nos Centros de Educação Infantil, votarão: a comunidade interna, conforme item I deste artigo, e pais ou responsáveis; nas escolas de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano), votarão: a comunidade interna, conforme item I deste artigo, pais ou responsáveis e os alunos do último ano ofertado, ou seja, todos os alunos matriculados e frequentes do 5º ano; nas escolas de Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º ano), votarão: a comunidade interna, conforme item I deste artigo, pais ou responsáveis e os alunos do último ano ofertado, ou seja, todos os alunos matriculados e frequentes do 9º ano.
ELEIÇÃO – A votação ocorrerá: zona urbana: 1º a 3 de junho de 2026; zona rural: 8 a 10 de junho de 2026. A eleição será realizada no horário das 8h às 17h, sendo que a entrada no prédio escolar não será permitida após as 17h. No entanto, é assegurado o direito ao voto para todos os eleitores que já estiverem dentro do estabelecimento de ensino nesse horário, mesmo que a votação se estenda além das 17h.

