Prefeitura de Caxias consegue 20 leitos de UTIs do governo federal para enfrentar covid-19
A Prefeitura de Caxias, por meio do Senador Roberto Rocha (PSDB), conseguiu 20 leitos Unidades de Terapia Intensivas (UTIs) do governo federal. A garantia está no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19), que publicou a Portaria nº 1240, de 18 de maio de 2020, que habilita leitos de UTI Adulto Tipo II – COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado ao estado do Maranhão e municípios.
Os leitos de UTI vão para duas unidades hospitalares da cidade de Caxias, são elas o Complexo Hospitalar Gentil Filho (10 leitos) e o Centro Médico de Caxias, unidade hospitalar alugada pela Prefeitura Municipal de Caxias visando o enfrentamento à covid-19, que também vai ganhar 10 leitos. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o número de casos confirmados de covid-19 na região de Caxias vem apresentando considerável crescimento e, assim, a quantidade de internações acompanha este ritmo acelerado, acarretando uma sobrecarga na rede hospitalar, sobretudo nas UTIs. Atualmente, Caxias conta com 12 leitos para covid-19, que atingiram a capacidade máxima. A abertura de novos leites vai ajudar bastante, afirma a secretária adjunta de Saúde de Caxias, Mônica Gomes.
“A habilitação de 20 novos leitos de terapia intensiva para covid-19 pelo Ministério da Saúde oportunizará aos nossos munícipes e região a possibilidade de reversão de quadros graves. Estamos trabalhando muito para ofertar uma assistência digna. Não pouparemos esforços para ampliar e fortalecer as ações de prevenção e controle da pandemia. Mas, paralelamente, estamos fortalecendo a rede hospitalar para que esteja pronta ao usuário com grande desconforto respiratório”, explica a secretária.
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial a habilitação temporária de leitos de UTI para uso exclusivo de pacientes de covid-19 pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogado. “Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo”, diz a portaria.
Em todo o estado, o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao estado do Maranhão e municípios, em parcela única, no montante de R$ 18.432.000,00. Para Caxias, os 10 leitos de UTI Adulto II – Covid-19 do Complexo Hospitalar Gentil Filho serão mantidos com R$ 1.440.000,00 e os 10 leitos do Centro Médico UTI Adulto II – Covid-19 serão destinados para a manutenção R$ 1.440.000,00.