Prefeitura mantém estado de calamidade, isolamento social até 15 de junho e autoriza retomada de atividades comerciais e do poder executivo
Por meio do Decreto Municipal nº 164, de 1º de junho de 2020, a Prefeitura Municipal de Caxias reforça o Estado de Calamidade Pública já declarado por meio do Decreto nº 143, de 21 de abril de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Projeto de Decreto Legislativo n°008/2020, para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, mantém as medidas de isolamento social até o dia 15 de junho e flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais constantes nos decretos nº 93, 94, 126, 132 e 143.
Mesmo com flexibilização das atividades comerciais, ficam mantidas até 15 de junho todas as restrições e medidas de enfrentamento, combate e planejamento do município de Caxias contra o novo coronavírus.
ABERTURA DAS ATIVIDADES COMERCIAIS
Conforme o decreto, a partir das 0h do dia 3 de junho de 2020, ficam permitidos a abertura e o funcionamento das atividades comerciais, de serviços e industriais das 7h às 13h, desde que atendendo às exigências a seguir:
- O uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pelos decretos anteriores acima referenciados.
- É vedada qualquer aglomeração de pessoas, devendo ser observado o distanciamento social, limitando-se, ao estritamente necessário, a circulação de pessoas e a realização de reuniões presenciais de qualquer tipo.
- As empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários e/ou alterações de jornada, com vistas a diminuir o risco de exposição do trabalhador ao coronavírus (SARS – CoV-2).
- Deverá ser assegurada a distância mínima de dois metros entre o funcionário do estabelecimento e o cliente.
- Para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a distância mínima de dois metros entre cada cliente.
- Manter ambientes arejados, intensificar higienização de superfícies e de áreas de uso comum, disponibilizar, em local acessível e sinalizado, álcool em gel, água e sabão, bem como adotar outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do coronavírus.
- Adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento, bem como organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.
- As reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários deverão ocorrer por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância.
ACIONAMENTO DA POLÍCIA MILITAR
Em caso de recusa do uso correto de máscara por parte do consumidor, o proprietário do estabelecimento comercial ou similar é obrigado a acionar a Polícia Militar, que adotará os procedimentos legais necessários destinados à aplicação do art. 268 do Código Penal.
NÃO ESTÁ AUTORIZADA A ABERTURA
A autorização e liberação de funcionamento referida no caput do art.3º não se estende a bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, praça de alimentação, cinema, academias, boates e casas de show.
Os bares e similares, restaurantes, lanchonetes e depósito de bebidas somente poderão comercializar seus respectivos produtos por meio de serviço de entrega (delivery) ou de retirada no próprio estabelecimento (drive thru e take away, por exemplo), sendo vedada a disponibilização de áreas para consumo no próprio local;
RETOMADA PROGRESSIVA DAS ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO
A partir do dia 1° de junho de 2020 é autorizada a retomada progressiva do funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao poder executivo, devendo o dirigente do órgão adotar escala de revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição do trabalhador ao coronavírus e sempre que possível adotando o teletrabalho.
O atendimento presencial ao público externo fica suspenso até às 23h59min do dia 7 de junho de 2020, podendo haver prestação de serviços por telefone e internet;
As regras dispostas no Decreto nº 164 poderão ser revistas a qualquer tempo, considerando os registros de infecção por covid-19 no município, bem como as orientações dos profissionais de saúde.
Todas as medidas acima tomadas estão de acordo com as determinações da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e Governo do Estado do Maranhão.
REUNIÃO SOLICITADA PELA CDL
O decreto atende às solicitações da classe empresarial de Caxias, por meio da Câmara de Dirigentes de Caxias (CDL). Na ocasião, a CDL e o Sindicato dos Lojistas e Caxias (Sindilojas), que em reunião nesta segunda-feira (01), sugeriram alguns itens do decreto para a abertura gradual das atividades comerciais, ao tempo em que também se comprometem em adotar todas as medidas de segurança no combate à covid-19.
Em comum acordo ficou estabelecido que a retomada das atividades tem por objetivo a preservação de empregos e a manutenção das empresas. A CDL e Sindilojas também se comprometem em divulgar aos seus associados as medidas que devem ser adotadas em cada estabelecimento, respeitadas as normas sanitárias, sob pena de multa, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento.