SAÚDE – Prefeitura de Caxias tem 10 leitos de UTI Covid-19 habilitados pelo Ministério da Saúde
Prefeitura Municipal de Caxias (MA) recebeu do Ministério da Saúde, 10 leitos de Unidades de Terapia Intensiva adulto e pediátrica. A Portaria Gm/Ms Nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário.
Os novos leitos serão financiados pela quantia de R$ 480 mil reais, e devem funcionar no Complexo Hospitalar Gentil Filho, devendo ser usados exclusivamente para pacientes com covid-19.
“As novas autorizações de leitos em caráter excepcional e temporário, de leitos UTI II Adulto – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) COVID-19 (código 26.12) e UTI II Pediátrica – Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) COVID-19 (código 26.13) para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, devem considerar os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível, devendo os leitos estarem prontos para serem utilizados em estabelecimentos hospitalares que prestam serviços ao SUS”, diz a portaria Ministerial.
Pela portaria fica estabelecida a obrigatoriedade aos gestores de saúde dos leitos autorizados:
I – de notificar os casos internados no SIVEP Gripe, na data da admissão do paciente; e
II – de alimentar o Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS.
O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos montantes estabelecidos nos Anexos I e II, aos Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.