PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA

Secretaria Municipal de Educação, Ciências e Tecnologia

 

EDITAL Nº 01/2021/Prefeitura Municipal de Caxias/MA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS/MA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, torna público o processo de implantação do Programa PROUNI Municipal através do Edital nº 01/2021, com os procedimentos e normas referentes a concessão de bolsas integrais de estudos em cursos de Graduação, na modalidade presencial, em regime de parceria com a instituição de Ensino Superior UniFacema – Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão, conforme o Termo de Convênio nº 01/2021 celebrado entre as partes, em consonância com as Leis Municipais nº 2.469 de 21 de outubro de 2019 e nº 2.472 de 11 de novembro de 2019, no âmbito do Programa PROUNI Municipal Caxias/MA.

 

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste Edital as normativas e procedimentos para o processo de seleção dos candidatos bolsistas do Programa PROUNI Municipal, que tem como finalidade fomentar o desenvolvimento educacional concedendo bolsas de estudos integrais em regime de colaboração com a IES UniFacema – Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo de concessão de bolsas integrais de estudos para à Educação Superior por meio do Programa PROUNI Municipal Caxias/MA, destina-se a selecionar candidatos, no limite das vagas ofertadas, nos cursos de Graduação, conforme o item 5 (cinco) deste Edital, para ingresso 2021.2.

Parágrafo Único: Será selecionado o candidato inscrito no processo seletivo, que atender a todos os critérios estabelecidos neste Edital.

 

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

3.1 As bolsas de estudos serão concedidas para estudantes oriundos de escolas públicas do município de Caxias/MA e/ou que tiver cursado o Ensino Fundamental e o Ensino Médio em escolas da rede privada no município na condição de aluno bolsista integral.

3.1.1 Poderá se inscrever o aluno que tiver terminado no máximo a três anos atrás o Ensino Médio.

3.2 O candidato a bolsista que comprovar aprovação no processo seletivo da IES UniFacema por meio de vestibular e/ou nota do ENEM.

3.3 Apresentar comprovação da situação socioeconômica familiar que não exceda o valor de até 1(um) salário mínimo e ½ (meio).

3.4 É vedada a acumulação de bolsas de estudos vinculadas ao Programa PROUNI Municipal, bem como a concessão de bolsas de estudos para estudante matriculado em instituição pública e gratuita de ensino superior.

3.5 O bolsista deverá comprovar que não possui diploma de nível superior, nem se encontrar matriculado em curso de ensino superior.

3.6 Comprovar residência no município de Caxias/MA por, no mínimo, 3 (três) anos, contados da data de inscrição no Programa PROUNI Municipal.

3.7 O candidato, se concorrente ao sistema especial de reserva de vagas para pessoas com deficiência, deverá comprovar com parecer descritivo da deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças – CID e de acordo com as determinações estabelecidas pela Lei Federal n.º 7853/1989 e pelos Decretos n.º 3.298/1999 e n.º 5.296/2004.

3.8 O candidato, se concorrente no sistema especial de reserva de vagas ético-racial, conforme Lei nº 12.990/2014 e classificação adotada pelo IBGE/2010, deverá comprovar por meio de autodeclaração.

 

4. DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO BOLSISTA

Ao bolsista do Programa PROUNI Municipal são garantidos direitos e deveres, em conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia:

4.1 O candidato contemplado com bolsa de estudo pelo Programa PROUNI Municipal deverá observar as normas regimentais da Instituição de Ensino Superior, bem como seguir o calendário acadêmico, cumprindo os prazos estabelecidos.

4.2 É vedada a cobrança aos estudantes de taxas de matrículas.

4.3 A bolsa de estudo do Programa PROUNI Municipal de Caxias/MA contempla exclusivamente as disciplinas do curso e não cobre as despesas com expedição de documentação e/ou quaisquer outros recursos materiais.

4.4 A bolsa de estudo do Programa PROUNI Municipal não cobre ou ressarce mensalidades em semestres anteriores à concessão da bolsa, sua abrangência não tem efeito retroativo, entrando em vigência a partir da data de emissão do termo de concessão de bolsa.

4.5 O bolsista do Programa PROUNI Municipal somente poderá solicitar o trancamento da matrícula em casos excepcionais, conforme as normas da IES e avaliação do Comitê Gestor do programa.

 

5. DOS CURSOS, VAGAS E TURNOS

5.1 A IES concederá inicialmente, 15 (quinze) vagas para alunos com bolsas de estudos integrais, por meio do Programa PROUNI Municipal, conforme cursos ofertados no item 5.3 deste Edital, em consonância com o Termo de Convênio nº 01/2021/Prefeitura Municipal de Caxias/MA e a IES UniFacema.

5.2 O sistema de vagas será preenchido conforme a Lei nº 2.469/2019, para livre concorrência para todos os cursos e no sistema especial de vagas para pessoas com deficiência (10%) e para pessoas que apresentarem autodeclaração étnico-racial (10%) nos cursos com 3 (três) vagas, que atenderem aos critérios de seleção deste Edital.

5.3 Quadro demonstrativo dos Cursos e vagas

CURSOS

VAGAS

TURNOS

Administração

1

Noturno

Arquitetura e Urbanismo

1

Noturno

Direito

1

Noturno

Enfermagem 

3

Vesp./Not.

Engenharia Civil

1

Noturno

Fisioterapia

1

Noturno

Nutrição 

3

Vespertino

Odontologia

1

Vespertino

Psicologia 

3

Noturno

TOTAL

15

 

5.3.1 As vagas ofertadas no âmbito do Programa PROUNI Municipal estão de acordo com a disponibilidade da IES UniFacema.

5.4 Em virtude da desistência do candidato bolsista a vacância será preenchida pelo próximo candidato classificado na lista de suplência formada por duas vezes o número de vagas ofertadas a vigor neste Edital, conforme o curso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, do período de matrícula da IES.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 O candidato, antes de fazer sua inscrição, deverá ler atentamente este Edital e, também, todas as demais informações que forem disponibilizadas no endereço eletrônico https://caxias.ma.gov.br/.

6.2 A inscrição no Programa PROUNI Municipal Caxias/MA está condicionada à inscrição e aprovação no vestibular da IES UniFacema e/ou nota do ENEM, bem como os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.2.1 A inscrição do processo seletivo da IES UniFacema – Centro Universitário de Ciências e Tecnologia do Maranhão, será realizado pelo site http://inscricao.unifacema.edu.br/, conforme Edital nº 003/2021.

6.2.2 No ato de inscrição no Programa PROUNI Municipal o candidato deverá anexar a comprovação de aprovação no processo seletivo da IES UniFacema.

6.3 Realizada a inscrição, o candidato deverá se manter atento às atualizações divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Caxias/MA.

6.4 As inscrições para este Programa, bem como o vestibular agendado na IES serão efetuadas no período de 04/08 a 10/08/2021, conforme indicação a seguir:

a) acessar o endereço eletrônico https://caxias.ma.gov.br/.

b) acessar e ler o Edital nº 01/2021 do Programa PROUNI Municipal https://caxias.ma.gov.br/.

c) selecionar no link o item Programa PROUNI Municipal. (LINK: inscrições encerradas em 10/08/2021)

d) optar por um dos sistemas de vagas: livre concorrência ou especial de reservas de vagas.

e) preencher todos os campos e anexar documentos solicitados.

f) conferir, confirmar e imprimir o comprovante de inscrição, em conformidade com este Edital;

6.5 Os resultados do processo seletivo do Programa PROUNI Municipal serão divulgados pelos meios de comunicação oficiais da Prefeitura de Caxias/MA.

6.6 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.7 Na hipótese de se comprovar fraude nos dados fornecidos na inscrição, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo de bolsas no âmbito do Programa PROUNI Municipal.

 

7. DO CRONOGRAMA

PROGRAMA PROUNI MUNICIPAL CAXIAS/MA

Publicação do Edital

04/08/2021

Período de Inscrição no Programa PROUNI Municipal e realização do vestibular agendado na IES

04 a 10/08/2021

Divulgação do resultado parcial do Programa PROUNI Municipal, em consonância com o resultado da IES UniFacema

11/08/2021

Período de recurso do resultado do Programa PROUNI Municipal

24h após o resultado

Divulgação do resultado final do Programa PROUNI Municipal 

13/08/2021

Período de Matrícula na IES UniFacema 

12 a 16/2021

Período de Matricula na IES UniFacema após análise de recurso

17/08/2021

 

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 O preenchimento das vagas para bolsistas no Programa PROUNI Municipal Caxias/MA será por meio do processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota obtida para ingresso na IES, em consonância com o Termo de Convênio nº 01/2021/Prefeitura Municipal de Caxias/MA e a IES UniFacema, bem como pela comprovação dos critérios estabelecidos neste Edital.

8.2 Os procedimentos e acompanhamento de concessão de bolsas, no âmbito do PROUNI municipal, será realizado pela Comissão Técnica e Comitê Gestor constituído por meio de portaria/SEMECT.

8.3 Ocorrendo empate na classificação os casos serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) maior nota de aprovação na IES e/ou no ENEM;

b) menor renda familiar;

c) idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

8.4 A relação nominal de classificação, por curso, turno e semestre letivo, até o limite das vagas, será publicada no site da Prefeitura Municipal de Caxias/MA.

 

9. DA MATRÍCULA

9.1 O candidato contemplado com bolsa de estudo pelo Programa PROUNI Municipal deverá observar as normas regimentais da Instituição de Ensino Superior UniFacema, bem como seguir o calendário acadêmico, cumprindo os prazos estabelecidos.

 

10. DO CANCELAMENTO DA BOLSA

As bolsas de estudos do Programa PROUNI Municipal poderão ser canceladas a qualquer tempo nos seguintes casos:

10.1 Não realização da matrícula no período letivo correspondente ao primeiro semestre de usufruto da bolsa.

10.2 Matricular-se em qualquer tempo, em instituições públicas e ou privadas de ensino superior.

10.3 Não aprovação em, no mínimo 75% do total das disciplinas cursadas em cada período letivo.

10.4 Inidoneidade de documento apresentado à instituição ou falsidade de informação prestada pelo bolsista.

10.5 Término do prazo regular para a conclusão do curso no qual o bolsista está matriculado.

6.6 Mudança substancial da condição socioeconômica do estudante, que será verificada no termino de cada período.

10.7 Solicitação do bolsista.

10.8 Ordem judicial.

10.9 Evasão do bolsista.

10.10 Falecimento do bolsista.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A Prefeitura municipal de Caxias/MA não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de falhas técnicas nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento na transferência on-line de dados, assim como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a efetivação da inscrição.

11.2 É obrigação do candidato a bolsista do Programa PROUNI Municipal manter-se informado das datas, dos locais e dos prazos estabelecidos no presente Edital.

11.3 Os casos de recurso obedecerão ao prazo de 24 horas a contar após a divulgação do resultado parcial do Programa PROUNI Municipal,

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica e Comitê Gestor do Programa PROUNI Municipal Caxias/MA, ouvida a Assessoria Jurídica.

11.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Programa PROUNI Municipal contidas neste Edital.

11.6 Este Edital tem validade somente para o processo seletivo 2021 do Programa PROUNI Municipal Caxias/MA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APÊNDICE 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

PROGRAMA PROUNI MUNICIPAL

 

 

 

 

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Eu, ______________, portador do RG: _________, inscrito no CPF: ___________, autodeclaro-me __________________________ e estou concorrendo no sistema especial de reserva de vagas ético-racial no processo de concessão de bolsas do Programa PROUNI Municipal.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.

 

Caxias/MA, ___de ___________ de 2021.

 

______________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO