Cumprindo o Decreto Municipal nº 94, de 22 de março de 2020, a Guarda Municipal de Caxias também está auxiliando a gestão pública no sentido de orientar e fazer com que a informação sobre o decreto chegue aos mais diferentes pontos comerciais, a fim de que todos compreendem a importância do isolamento social.

Nesta quinta-feira (26), os profissionais da Guarda solicitaram o fechamento de estabelecimentos que não fazem parte de atividades essenciais, como está previsto no decreto:  “Art. 1º – Fica suspenso o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, inclusive, Shoppings Centers, a partir das 00:00h do dia 23 de Março de 2020. bem como as atividades de construção civil, no âmbito do Município de Caxias, pelo prazo de 15 (quinze dias), podendo este prazo ser prorrogado por igual período sucessivamente enquanto durar o estado de calamidade pública em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. Permite-se aos restaurantes os serviços de entrega (delivery)”.

A comandante da Guarda Municipal, Inspetora Roseane, afirmou que a Guarda tem sido atendida em suas solicitações e contado com a colaboração dos comerciantes.

“Estamos realizando o toque de recolher com base no Decreto Municipal, as áreas que não são de serviços essenciais dentro do município devem obedecer às normas, fechando e as pessoas se recolhendo, ficando em casa. A Guarda Municipal tem agido e executado as ordens no município de Caxias”, frisa.