Operação Conjunta fiscaliza estabelecimentos e cumpre os decretos estadual e municipal que impedem aglomerações e disseminação da covid-19
A Prefeitura de Caxias, em cumprimento às determinações do Decreto Estadual nº 36.582/2021 e Decreto Municipal nº 137/2021, bem como, a nota de Operações Conjunta – nº 003/2021, realizou trabalho de fiscalização nessa sexta-feira (19). Os trabalhos seguem nesse sábado (20), e domingo (21) além do próximo final de semana, nos dias 26, 27 e 28 de março, abrangendo tanto zona urbana, quanto na zona rural.
As fiscalizações começaram pela Avenida Senador Alexandre Costa. Logo depois, estabelecimentos do bairro Volta Redonda, Itapecuruzinho, dentre outros também foram fiscalizados.
“Nós estamos vendo como estão os números da saúde com todos os leitos ocupados, estamos cumprindo mais esse decreto. Nós estamos orientando e conversando. Esperamos que não tenhamos que conduzir ninguém”, frisa Subtenente Filgueiras, Polícia Militar.
“O objetivo é conscientizar a população e fechar os estabelecimentos que estão descumprindo o decreto. Mas, a operação tem se mantido tranquila e calma. A gente espera que a população cumpra os decretos estadual e municipal”, lembra Bruno Barros, representante da Vigilância Sanitária.
“Quase todos os finais de semana estamos fazendo a Operação Conjunta, com o objetivo de impedir a disseminação do coronavírus. O sistema de saúde está quase entrando em colapso e muitas pessoas continuam desatentas. Essa operação visa conscientizar as pessoas para evitar que essa disseminação venha aumentar”, destaca Major Mauro, Comandante do Corpo de Bombeiros.
O objetivo é acompanhar, fiscalizar e disciplinar o desenvolvimento das atividades comerciais ou não, que envolvam a reunião de público durante a vigência dos Decretos, verificando-se as normativas que regulam essas atividades. Pelo Decreto Municipal os estabelecimentos devem funcionar das 05 às 22h.
Participaram da operação: Ministério Público Estadual – Promotoria da Saúde; (SOBREAVISO), Policia Militar (2ºBPM), Corpo de Bombeiros Militar – 5º BBM, Delegacia Regional de Polícia Judiciária, Procuradoria Geral do Município (SOBREAVISO), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil (SEMMADC), Secretaria de Governo, Vigilância Sanitária Municipal, Guarda Municipal e ASCOM.
Em caso de descumprimento dos Decretos, a autoridade policial juntamente com agentes dos outros órgãos, tomarão medidas cabíveis para cada situação encontrada, que vai da suspensão de cada evento à condução para apresentação a autoridade de polícia judiciária.
Os permissionários do Balneário Veneza deverão observar e obedecer o que tange o item VI, do art. 2º do Decreto Municipal nº 137/2021: Os restaurantes, Trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência só poderão atender presencialmente no horário estabelecido no inciso I, desse artigo, com lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, proibida a venda de bebidas alcoólicas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.
A coordenação da operação está por conta da Policia Militar (2º BPM), Secretaria Municipal de Saúde, coordenação de Vigilância Sanitária Municipal, e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil (SEMMADC), que juntamente aos órgãos envolvidos executará a fiscalização dando apoio para o bom desenvolvimento das manobras administrativas e operacionais.
Cada órgão ao longo da operação vai verificar aquilo que diz respeito à competência da instituição, como por exemplo:
1. PM MA – A manutenção da ordem e o disciplinamento no funcionamento das atividades das 22h às 2h;
2. CORPO DE BOMBEIROS – Verificação do Certificado de Aprovação para funcionamento dos estabelecimentos e/ou atividades específicas;
3. DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – Registro de ocorrência, Lavratura de TCO;
4. VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL – a verificação ao cumprimento, as determinações e regras de segurança sanitárias relativas ao coronavírus;
5. SEMMADC – Conjuntamente com os representantes dos outros órgãos realizará a verificação de eventos e o uso de aparelhagem sonora. Este uso encontra-se proibido no período compreendido nos Decretos estadual e municipal, sob quaisquer pretextos;
6. GUARDA MUNICIPAL – Manutenção da ordem que lhe é de ofício, bem como auxiliar a PMMA nas ações de controle e aos órgãos municipais envolvidos;
7. ASCOM – Cabe a essa assessoria o registro de todo o desenvolvimento das operações, para fins de divulgação nos meios de comunicação e imprensa.