A Prefeitura Municipal de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, em parceria com os órgãos de seguranças estaduais e municipais realiza nos dias 21 e 22 de maio, uma Operação Conjunta para fiscalizar e disciplinar o desenvolvimento das atividades comerciais que envolvam reunião em público durante a vigência dos Decretos Estadual n° 36.721/2021 e Municipal n° 225/2021. A operação vai acontecer nas zonas urbana e rural, com o objetivo de combater a pandemia de Covid-19.

O Decreto Municipal n° 225/2021 autoriza, em todo município de Caxias pelo período de 17 a 23 de maio de 2021, a realização presencial de reuniões e eventos públicos e privados, porém, com o limite máximo de 50 pessoas por evento, observadas as medidas sanitárias de distanciamento. Caso haja descumprimento, os responsáveis pela realização de eventos sofrerão as sanções administrativas, civis e criminais.

Para o Balneário Veneza, os permissionários deverão observar e obedecer o que tange o item VI, do artigo 2° do Decreto Municipal n° 225/2021, de que: Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até às 22h, com lotação máxima de 50% da capacidade local, sendo apenas 4 (quatro) pessoas por mesa, autorizada a venda de bebida alcoólica, desde que observadas as medidas sanitárias e de distanciamento. Caso haja desobediência do Decreto, os órgãos se segurança autuarão e conduzirão à autoridade de polícia judiciária os permissionários que detêm o controle do espaço.

A coordenação da operação será feita pela Polícia Militar (2° BPM), Secretaria de Segurança Pública Municipal,  Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Saúde, Coordenação de Vigilância Sanitária e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil (SEMMADC).

A fiscalização desta Operação Conjunta será feita pelos órgãos:

1. Polícia Militar do Maranhão que fará a manutenção da ordem e o disciplinamento no funcionamento das atividades nos dias 21 e 22 de maio;
2. O Corpo de Bombeiros, para a verificação do Certificado de Aprovação para funcionamentos dos estabelecimentos e/ou atividades especificas;
3. A Delegacia Regional de Polícia Judiciaria, para registro de ocorrência e Lavratura de TCO;
4. A Vigilância Sanitária Municipal, para a verificação ao cumprimento as determinações as regras de segurança sanitária relativas ao Coronavírus (SARS-Cov2);
5. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, para verificação de eventos e o uso de aparelhagem de sonora, que encontram-se proibidos no período compreendidos nos Decretos estadual e municipal, sob qualquer pretexto;
6. A Guarda Municipal, para manutenção da ordem e auxiliar a PM/MA nas ações de controle e aos órgãos municipais.
7. Além da Assessoria de Comunicação, que divulgará os registros de todo o desenvolvimento das operações nos meios de comunicação e imprensa.