A Prefeitura de Caxias (MA), por meio da Secretaria Municipal de Segurança em portaria Conjunta Municipal nº 002/2023 com a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Administração, visando a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades de carnaval, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais podem causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas, resolvem estabelecer regras sobre o tema.

PROIBIÇÃO DO PORTE E VENDA DE BEBIDAS EM GARRAGAS E RECIPIENTES DE VIDRO

O artigo 2º da portaria, proíbe o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes no período das festividades de carnaval nos dias 17 a 22, 25 e 26 de fevereiro de 2023 nos locais onde haverá desfiles dos eventos carnavalescos.

No período de 11 a 22, 25 e 26 de fevereiro de 2023, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo a esses locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos, a partir de 3 (três) horas antes até 3 (três) horas após o encerramento dos eventos.

No mesmo período, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais, sendo responsabilidade do proprietário (a) do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento.

No caso de estabelecimentos que possuem alvará para funcionar ininterruptamente ao longo das 24 horas do dia, a proibição se estenderá até o horário das 7h do dia seguinte ao evento noturno.

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Em caso de descumprimento, será determinada a imediata interdição do estabelecimento ou dos pontos de venda e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas. As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 metros dos locais de desfile dos blocos deverão descartá-las imediatamente em local designado pelo órgão fiscalizador.

A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Finanças, enquanto que as demais atribuições previstas neste Decreto competem à Secretaria de Segurança Pública do Município em colaboração com a Secretaria Estadual de Segurança Pública.

Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em espaços públicos sem a devida autorização ou credenciamento do Município. As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

A Portaria foi publicada no diário oficial nessa quinta-feira (16) e já está em vigor.