A Prefeitura de Caxias (MA), por meio do Decreto Municipal nº 325 de 3 de agosto de 2023, resolveu prorrogar a adesão ao Programa de Regularização Tributária do Município de Caxias (MA) por mais 120 dias. O Programa foi instituído pela Lei Municipal nº 2.630, de 17 de abril de 2023. A Lei trata da instituição, disciplinamento e aplicação do Programa. O Programa de Regularização Tributária no Município de Caxias (PRT), é destinado a possibilitar o pagamento de créditos, tributários ou não da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

PRAZO
Os créditos em discussão judicial poderão ser objeto de pagamento ou parcelamento na forma prevista nesta Lei, desde que o interessado comprove desistência de toda e qualquer ação que envolva o crédito objeto da transação. O contribuinte que desejar regularizar débitos tributários ou não com a Fazenda Pública, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, poderão fazê-lo em até 120 dias a contar da data da publicação desta Lei no Diário Oficial do Município de Caxias – MA.

PAGAMENTO À VISTA
O contribuinte que efetuar o pagamento do crédito tributário de uma única vez terá redução de 100% nos juros e multas sobre a obrigação principal.

PARCELAMENTO
Os créditos tributários, vencidos e consolidados na forma do art. 4º desta Lei, poderão ser pagos em até 36  parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros e multas de até:
I – 80% , quando a liquidação ocorrer entre 2  e 12  prestações mensais;
II – 60% , quando ocorrer entre 13  e 24  prestações mensais;
III – 40% , quando a liquidação ocorrer entre 25 e 36  prestações mensais.

Os créditos executados de natureza não tributária poderão ser parcelados em até 6 vezes, com desconto de 20%  nos juros e multas sobre a obrigação principal.

VALOR DAS PARCELAS
O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior ao que diz a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com atualizações posteriores:

a) R$ 75 reais, para os parcelamentos concedidos ao empresário individual;
b) R$ 125 reais, para os parcelamentos concedidos às microempresas;
c) R$ 250 reais, para os parcelamentos concedidos às empresas de pequeno porte (EPP).
II – R$ 75 reais, para pessoas físicas;
III – R$ 300 reais, nos parcelamentos de pessoas jurídicas tributadas pelos demais regimes.

MANUTENÇÃO DO PRT
O beneficiado com o parcelamento fica obrigado a manter sua regularidade fiscal, inclusive com os tributos vincendos, sob pena de ter seu benefício cancelado.

O pedido de adesão ao Programa de Regularização Tributária no Município de Caxias (PRT) deverá ser formalizado no prazo estabelecido nesta Lei. Para adesão ao programa, somente serão analisados pela Secretaria Municipal de Fazenda o mérito de processos administrativos que versem sobre impedimentos quanto à regularidade fiscal do contribuinte, caso os respectivos requerimentos sejam protocolizados até o prazo de adesão.

Após o prazo de adesão ao PRT, os pagamentos à vista ou parcelados somente poderão ser efetuados sem desconto e o número de parcelas será estipulado de acordo com parcelamento ordinário estabelecido no Código Tributário Municipal de Caxias.