Seguindo as determinações do Decreto Municipal nº 176, que suspende a autorização para realização de reuniões e eventos em geral públicos e privados, inclusive aqueles de pequeno porte, os profissionais da segurança pública e Vigilância Sanitária, realizaram mais um trabalho de fiscalização nos estabelecimentos, na noite desse sábado (17). As ações seguem o Decreto Estadual nº 36.630.

Dessa vez o foco foi os estabelecimentos da zona urbana. Participaram da operação: PM/ MA, com a manutenção da ordem e o disciplinamento no funcionamento das atividades autorizadas das 5h às 22h; Corpo de Bombeiros, com a missão da verificação do Certificado de Aprovação para funcionamento dos estabelecimentos e/ou atividades específicas; Vigilância Sanitária, que faz a verificação ao cumprimento, determinações e regras de segurança sanitárias relativas ao coronavírus; SEMMADC, Conjuntamente com os representantes dos outros órgãos, realiza a verificação de eventos e o uso de aparelhagem sonora. Este uso encontra-se proibido no período compreendido nos Decretos estadual e municipal, sob quaisquer pretextos; Guarda Municipal, que colabora com a manutenção da ordem que lhe é de ofício, bem como auxiliar a PM/MA, nas ações de controle e aos órgãos municipais envolvidos; e, ASCOM, cabe a essa assessoria o registro de todo o desenvolvimento das operações, para fins de divulgação nos meios de comunicação e imprensa.

Dentre os locais visitados, estiveram nos bairros: Volta Redonda, Vila Lobão, Vila Alecrim, Nova Caxias, Cohab, Dinir Silva, Castelo Branco, Centro, dentre outros locais.

“A intenção da fiscalização é minimizar os riscos de contágio da covid-19, com isso, devemos fiscalizar bares, restaurantes, traillers e congêneres, de forma que cumpram o Decreto Estadual e o Decreto Municipal”, destaca Capital Kardec, Polícia Militar.

“Essa parceria é muito importante, porque é sabido de todos que a saúde local e regional está à beira de um colapso, e muitas vezes as pessoas por falta de conhecimento desrespeitam os decretos. Então, se faz necessário as forças de segurança fazerem essas operações para coibir a realização de aglomerações”, lembra Yury, Guarda Municipal.

“Nós temos percebido que os donos de estabelecimentos estão respeitando mais os horários, é perceptível essa conscientização dos comerciantes e da população, eu creio que deva estar surtindo algum efeito na saúde”, disse Tenente Ruan, Corpo de Bombeiros.

Conforme estabelece o Decreto Municipal nº 176, os bares só poderão funcionar na modalidade delivery e drive thru; os restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência só poderão atender presencialmente no horário estabelecido no inciso I do art. 2º do Decreto, com lotação máxima de 50% de sua capacidade, proibida a venda de bebidas alcóolicas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento; além disso, os estabelecimentos religiosos devem observar o nível máximo de ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do templo ou congênere, desde que observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.