Prefeitura de Caxias (MA) concedeu 8 Planos de Cargos Carreiras e Salários a 8 categorias profissionais nos últimos 7 anos, na gestão do Prefeito Fábio Gentil. O último Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais Titulares do Cargo de Agente de Trânsito assinado pela Prefeitura de Caxias (MA), foi instituído por meio da Lei Municipal n° 2667 de 4 de setembro de 2023.

O Prefeito de Caxias (MA), Fábio Gentil, que destacou a importância de valorizar os servidores públicos municipais. “Nós concedemos planos de cargos aos: Procuradores, Motoristas, Guarda Municipal, Agente de Trânsito, Agentes de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde, Engenheiros e Vigilância Sanitária. Além disso, aprovamos agora, por meio da Câmara de Vereadores a mudança de auxiliar em técnico para que ele receba como técnico desde que ele tenha a formação em técnico”, disse Fábio Gentil, Prefeito de Caxias (MA).

A Lei institui o plano de cargos, carreira e remuneração dos agentes de trânsito do município de Caxias (MA), estabelece suas atribuições e fixa a composição das respectivas remunerações. O agente de trânsito é o servidor a quem compete primordialmente o exercício da atividade de fiscalização, autuação e aplicação de medidas administrativas previstas na legislação e nas normas de trânsito vigentes, sem prejuízo das demais atribuições decorrentes da atividade administrativa desempenhada pela Secretaria Municipal de Transporte.

Os cargos de agente de trânsito do município de Caxias/MA integram e estão vinculados à Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a sua (SAMT) – Secretária Adjunta Municipal de Transporte. A carreira dos agentes de trânsito do município de Caxias (MA) é composta pelas classes A, B, C, D, E, F, G e H.

O ingresso na atividade se dá por concurso público para o cargo de agente de trânsito será realizado em 3 etapas: I – prova objetiva e/ou discursiva de conhecimentos geral e específico, de caráter eliminatório e classificatório; II – prova de aptidão física e psicológica, mediante testes físicos, exames médicos, psicológicos e complementares, na forma prevista no edital, de caráter eliminatório; III – curso de formação e agente de trânsito, de caráter eliminatório.

São requisitos para investidura no cargo de agente de trânsito: I – idade mínima de 18 anos; II – nacionalidade brasileira; III – ensino médio completo; IV – quitação das obrigações eleitorais e militares; V – aprovação em concurso público; VII – carteira nacional de habilitação de trânsito na categoria “AB”.

JORNADA DE TRABALHO
A carga horária de trabalho do Agente Municipal de Trânsito será de até 40 (quarenta) horas semanais. Sendo que, ao agente de trânsito, titular de cargo de provimento efetivo, será assegurada a evolução funcional, mediante progressão.

REMUNERAÇÃO
A remuneração dos cargos de agente de trânsito do município de Caxias (MA) compreende o vencimento acrescido das demais vantagens pecuniárias. Além do vencimento e outras vantagens previstas nesta Lei e dos consignados no Estatuto dos Servidores Públicos de Caxias (MA), o ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, no exercício das atribuições do cargo e atendidos os requisitos específicos, perceberão: I – adicional de exercício e fiscalização de trânsito e transporte – AEFTT; II – demais vantagens previstas indiscriminadamente aos servidores públicos municipais, desde que compatíveis com os preceitos estabelecidos com esta Lei. O vencimento base da Classe Inicial não poderá ser inferior a 1 salário-mínimo vigente.