Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de COVID-19.
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
Fique atento aos órgãos oficiais e não caia nas fake news
Os coronavírus (CoV) são uma família de vírus que causam infecções respiratórias geralmente leves a moderadas nos humanos. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) são exemplos de infecções por um subtipo de CoV. O coronavírus 2019 surgiu na China em dezembro de 2019 e é o responsável pela atual pandemia.
A transmissão ocorre principalmente por via respiratória, pelo ar, através de gotículas e também por contato (pelas gotículas depositadas sobre os objetos, roupas etc).
A transmissão também pode acontecer ao cumprimentar alguém muito de perto, seja apertando as mãos, beijando o rosto, abraçando, etc. Por isso, neste momento, evite essas práticas e apenas cumprimente as pessoas de longe.
Aproximadamente 80% dos casos apresentam sintomas leves, similares a uma gripe, como coriza, febre, tosse.
Alguns podem apresentar também congestão nasal, mal-estar, dores no corpo, dor de garganta, dor no peito e dificuldade para respirar. Nos casos leves, o tratamento sintomático e repouso são suficientes para a completa recuperação sem sequelas.
Ainda não há vacina disponível para o Coronavírus nem medicamento específico para seu tratamento. O principal para os casos leves é o tratamento sintomático e cuidados gerais como hidratação, alimentação equilibrada e repouso. Para os casos graves, o suporte respiratório em centro de referência é a medida mais adequada.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento e fins de prevenção da transmissão decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Declara situaçõ de emergência no Munícipio de Caxias e define ouras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Decreta medidas de emergência de saúde pública tendo em vista o enfrentamento à ameaça de propagação no novo Coranavírus classificado como Pandemia, e já delcarado a situação de calamidade no Estado do Maranhão.
Prorroga até 12 de abril de 2020, as medidas que específica as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão do Covid-19
Prorroga até 20 de abril de 2020 o disposto no decreto municipal n 126, de 06 de abril de 2020, as medidas que específica as medidas que especifica as medidas destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão do Covid-19
Declara o estado de calamidade em Saúde Pública no município
Dispõe sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial, sobre estabelecimento de medidas aplicáveis a bancos e serviços financeiros e prorroga até 12 de maio de 2020, as medidas destinadas à prevenção do contagio e ao combate à propagação da transmissão da COVID -19, infecção humana causada pelo Coronavírus, já especificadas nos Decretos Municipais no 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020 e 143, de 21 de abril de 2020 e dá outras providencias
Prorroga até 25 de maio de 2020, as medidas destinadas à prevenção do contagio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavirus, já especificadas nos Decretos Municipais nº 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020, 143, de 21 de abril de 2020 e 152, de 30 de abril de 2020; altera o artigo 7º do Decreto nº 152 de 30 de abril de 2020; altera o artigo 6º do Decreto nº 93 de 20 de março de 2020
Prorroga as medidas especificadas nos Decretos Municipais no 93, de 20 de março de 2020; 94, de 22 de março de 2020; 126, de 06 de abril de 2020; 132, de 12 de abril de 2020, 143, de 21 de abril de 2020 e 152, de 30 de abril de 2020; alterando o artigo 9o do Decreto no 94 de 22 de março e acrescenta os artigos 10, 11, 12, 13 e 14 do mesmo dispositivo visando o combate à propagação da transmissão da COVID -19, infecção humana causada pelo Coronavírus e dá outras providências
Reitera o Estado de Calamidade Pública já declarado por meio do Decreto nº 143, de 21 de Abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à Código-19, altera e flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais, constantes nos Decretos nº 93, 94, 126, 132 e 143, destinados à contenção do coronavírus (sarscov-2), e dá outras providências
Reitera o estado de calamidade pública já declarado por meio do decreto nº 143, de 21 de abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à covid19, altera e flexibiliza o funcionamento das atividades comercias, constantes nos decretos nº 93, 94, 126, 132 e 143, destinadas à contenção do coronavírus (sarscov2), e dá outras providências.
Reitera o estado de calamidade pública já declarado por meio do Decreto nº 143, de 21 de abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, altera e flexibiliza o funcionamento das atividades comercias, constantes nos Decretos nº 93, 94, 126, 132 e 143, destinadas à contenção do coronavírus (sarscov-2), e dá outras providências.
Antecipação de feriados municipais em razão do covid-19, e dá outras providências
Reitera o estado de calamidade pública já declarado por meio do Decreto nº 143, de 21 de abril de 2020, para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, altera e flexibiliza o funcionamento das atividades comercias, constantes nos Decretos nº 93, 94, 126, 132, 143 e 185 destinadas à contenção do coronavírus (sarscov-2), e dá outras providências
Autoriza abertura das academias de ginásticas a partir do dia 01 de agosto de 2020 e estabelece diretrizes para o seu funcionamento
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