Neste domingo (10), comemora-se o Dia Nacional da Guarda Municipal, instituição competente por zelar e proteger os bens públicos e civis do município. A preservação do Patrimônio, fiscalização, manutenção da ordem e contenção de crimes, contravenções e infrações de trânsito, fazem parte das competências da Guarda Municipal. Mesmo não sendo forças militares, seguem hierarquias e disciplinas.

Instituída no dia 29 de outubro de 2009, pela Lei nº 12.066, o Dia Nacional da Guarda Municipal, celebrado em 10 de outubro no Brasil, foi assinada pelo ex-vice-presidente da República, José Alencar Gomes da Silva. Já por meio da Lei nº 13.022/14, instituída pela Presidente Dilma Rousseff, foram estabelecidos os princípios e atuações das guardas municipais, tais como: I – Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – Patrulhamento preventivo; IV – Compromisso com a evolução social; e V – Uso progressivo da força.

Em muitos municípios brasileiros a Guarda Municipal atua em parceria com outras instituições, e em Caxias (MA), não é diferente. As parcerias são estabelecidas por meio de operações conjuntas como: Polícia Militar, Polícia Civil, PRF, dentre outras.

Atualmente a cidade de Caxias conta com uma corporação da Guarda Municipal com 113 integrantes. Um grande efetivo policial, que conta com Plano de Cargos Carreiras e Salários, concedido pela Prefeitura de Caxias. Para o secretário municipal de Segurança, Sargento Mesquita, o trabalho da Guarda Municipal tem se mostrado cada vez mais essencial para a população caxiense.

“Quero parabenizar todas as Guardas Municipais, em especial à nossa Guarda Municipal de Caxias, pelo excelente trabalho que ela vem desenvolvendo no governo Fábio Gentil. Hoje, a Guarda Municipal tem um trabalho diferenciado, não só na segurança patrimonial, focada também na segurança pública da nossa população. Estamos em parceria com Polícia Militar e todas as forças de segurança. Parabéns a todos os guardas municipais pelo trabalho que têm feito em Caxias (MA)”, destaca Sargento Mesquita, secretário municipal de Segurança Pública de Caxias (MA).

Embora registros históricos deem como a primeira Guarda oficialmente criada, com as características que se tem hoje, a Guarda Municipal de Igarassu (PE), criada em 22 de janeiro de 1893, seguindo-se da Guarda Municipal de Porto Alegre, criada em 3 de novembro de 1892, da Guarda Municipal de Recife, criada em 22 de fevereiro de 1893, e da Guarda Municipal de Petrópolis (RJ), essa criada em 12 de junho de 1924, dentre outras tantas. Há também outras versões, que trazem registros históricos que colocam a Guarda Municipal de Caxias como sendo a segunda a ser criada no Maranhão, no período da Balaiada (1838-1841). A primeira teria sido a de Tiradentes.

“No período do Brasil Império, a Regência promulgou a lei de 10 de outubro de 1831, autorizando as províncias a criar um corpo de Guardas Municipais, as quais tinham a finalidade de manter a tranquilidade pública e auxiliar a justiça de acordo com os efetivos necessários, sendo nesta data comemorado o dia Nacional do Guarda municipal, que foi instituído em 1993 no Congresso Nacional de Guardas Municipais realizado em Curitiba”, destaca Willian Carvalho, comandante da Guarda Municipal de Caxias (MA).

A Guarda Municipal ficou conhecida também como Guarda de Quarteirão, a última denominação foi de Guarda Municipal. Com a criação da Guarda Municipal em 2001, uma nova realidade se descortinou para a instituição. A lei de estrutura organizacional nº 1.436 já cita a Guarda Municipal em 03/01/2001. O primeiro concurso foi realizado em março de 2001.

“Atualmente, a Guarda Municipal de Caxias (MA) está incorporada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, atuando na segurança do município. Em homenagem aos profissionais guardas municipais responsáveis por zelar e proteger os bens públicos, patrimoniais e participar da manutenção da ordem pública de forma preventiva, parabenizo à Guarda Municipal de Caxias (MA), por desenvolver este trabalho de grande importância, buscando sempre manter a ordem pública preventivamente, contendo crimes, contravenções e o apoio aos trabalhos juntamente com outros órgãos de áreas, como: educação, saúde, sociocultural e demais forças de segurança. A Guarda Municipal de Caxias (MA) no momento conta com um efetivo de 113 guardas e segue a conduta da hierarquia e disciplina, regida pela Lei n° 13.022/14”, frisa Willian Carvalho, comandante da Guarda Municipal de Caxias (MA).

“O que posso descrever sobre esta data em alusão às Guardas Municipais de todo Brasil, neste dia 10 de outubro, é a gratificação em prestar serviços a Instituição de Segurança Pública em nosso município, em contribuição ao bem-estar social juntamente com todos os profissionais guardas municipais de Caxias (MA)”, disse Allannessa Vieira, guarda municipal.

CARGOS E FUNÇÕES

Quem pretende ingressar na Guarda Municipal deve saber das habilidades e exigências:
GCM 3º Classe: Inicia através de concurso público, após a conclusão e aprovação no curso de formação geral de GCM, o funcionário terá alguns benefícios e funções. Nesta classe, o candidato tem o cargo de estagiário pelo período probatório de mais ou menos dois a três anos.

GCM 2º Classe – O guarda municipal deverá ter passado pela GCM 3º Classe (período estabelecido por meio do Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal), passando a ter mais responsabilidades, assim como maior nível de gratificação específica.

GCM 1º Classe: O guarda municipal já passou pelas duas últimas etapas, dentro do período de quatro a cinco anos e recebe mais funções.

Além destes cargos, existem as posições de ação supervisora, função de gerenciamento sobre os GCMs das 1º, 2º e 3º Classe.

Inspetor: Já em esfera de ação gerencial, o guarda municipal que ocupa este cargo tem a função de um administrador, responsável pelo planejamento estratégico e organizacional, estabelecendo diretrizes da corporação. O superior imediato do subinspetor.

A partir deste nível, são nomeados corregedor, ouvidor, subcomandante e comandante da corporação GCM. Em Caxias (MA), está se trabalhando para que estas últimas funções sejam criadas.

A Constituição Federal no Art. 144 destaca que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares. No Parágrafo 8º, frisa que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Ou seja, o município é um colaborador por meio de políticas públicas voltadas para a área de segurança e é neste contexto que está inserida a Guarda Municipal.

DOS PRINCÍPIOS

São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força.

COMPETÊNCIAS

Compete à Guarda Municipal:
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; dentre outros.

Como atualmente as Guardas Municipais representam grandes efetivos e um dos maiores do Brasil, além da situação de segurança vivenciada em todo o país, fez-se necessário que o Estatuto Geral das Guardas Municipais conferisse o poder de polícia, ou seja, polícia ostensiva, pois, os agentes estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública. Por meio desta norma infraconstitucional, os municípios passaram a ter a opção de possuir responsabilidade direta sobre a segurança, ampliando a compreensão acerca do trabalho exercido por estas corporações.

Estudo realizado em 2021, aponta que 19 capitais do país têm Guarda Municipal com arma de fogo, apenas quatro não fazem uso. Das 26 capitais, três não têm Guarda Municipal ou corporação equivalente: Cuiabá, Porto Velho e Rio Branco. O porte de arma para a Guarda Municipal em capitais e municípios populosos foi autorizado pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em 2003.

A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), feita pelo IBGE, destaca que a Guarda Municipal está presente em 1 a cada 5 municípios no Brasil em 2019, ou seja, 1.188 dos 5.570 municípios, o equivalente a 21,3%. Dez anos antes, em 2009, o percentual era bem menor: 15,5% dos municípios tinham Guarda Municipal. Segundo o estudo, o aumento ocorreu principalmente em razão da adesão de cidades de Amazonas, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Rio de Janeiro.

A pesquisa mostra ainda que o percentual de municípios com a Guarda Municipal armada (grupo que abrange tanto as corporações que usavam apenas armas de fogo quanto as que adotavam modelo híbrido, com armas de fogo e não letais) subiu de 15,6% em 2014 para 22,4% em 2019.

O estudo lembra que a permissão para o porte de arma de fogo pela Guarda Municipal foi autorizado pelo Estatuto do Desarmamento para capitais, municípios com mais de 500 mil habitantes e também municípios com 50 mil a 500 mil habitantes, quando em serviço.