A Prefeitura de Caxias (MA) efetivou a pactuação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública no valor de R$ 500 mil reais nessa quarta-feira (29). A pactuação é fruto da participação da Guarda Municipal no edital para fortalecimento das patrulhas Maria da Penha nas Guardas Municipais do Brasil, no Edital 001/2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Em maio de 2023, a Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal de Segurança, realizou a habilitação junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública da Patrulha Maria da Penha, sendo que na ocasião no Maranhão apenas duas cidades foram habilitadas e Caxias ficou em 1º lugar no país por atingir a pontuação máxima ao atender todos os critérios, depois de concorrer com 277 solicitações. Entre as 60 propostas selecionadas, a Guarda Municipal de Caxias ficou em 1º lugar, e na ocasião foi contemplada com R$ 500 mil. O recurso será investido na aquisição de viaturas para a Guardiã Maria da Penha de Caxias, armamento não letal e equipamento de informática.

A Prefeitura de Caxias, por meio do Decreto Municipal Nº 115, de 29 de março de 2023, criou a Patrulha Maria da Penha na Guarda Municipal de Caxias, destacando que o órgão atuará no âmbito do Município de Caxias no atendimento à mulher vítima de violência no município de Caxias e será regida pelas diretrizes dispostas neste Decreto e na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha, estão:

1. auxiliar na garantia do cumprimento das medidas protetivas de urgência deferidas por autoridade competente;
2. Realizar atendimento especializado às mulheres que estiverem em situação de vulnerabilidade e que tiverem a medida protetiva deferida;
3. orientar a Guarda Municipal de Caxias no campo de atuação da Lei Maria da Penha;
4. nortear os Guardas Municipais da patrulha e os demais agentes públicos envolvidos, para atuarem com mais sensibilidade e conhecimento sobre a realidade das vítimas e executar de forma correta e eficaz o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento célere, humanizado e qualificado;
5. orientar o Executivo no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
6. orientar e garantir o atendimento sem vitimização, de maneira humanizada e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação;
7. diminuir a reincidência dos crimes relativos à Lei Maria da Penha;
8. viabilizar a Integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
9. atuará na fiscalização, proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuam medidas protetivas de urgência em situação de violência no município de Caxias.